Circular CC nº 1 DE 10/02/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 fev 2015

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais em razão das festividades do Carnaval.

Senhor Secretário:

Comunico a Vossa Excelência que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, será considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, os dias 16 e 17 de fevereiro de 2015, em comemoração às festividades de Carnaval, reiniciando-se as atividades no dia 18/02, quarta-feira, às 12h.

A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.

Receba Vossa Excelência as expressões de meu apreço e consideração.

Curitiba, em 10 de fevereiro de 2015

EDUARDO FRANCISCO SCIARRA

Chefe da Casa Civil

(CIRCULAR EXPEDIDA AOS SENHORES SECRETÁRIOS DE ESTADO)