Circular SECEX nº 1 DE 05/08/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2014
Dispõe que as empresas mencionadas, por terem realizado importações do Uruguai de produtos automotivos constantes no Apêndice I do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE nº 2, no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, têm direito às cotas informadas nos parágrafos 2 e 3, para exportar produtos automotivos para o Uruguai, com margem de preferência de 100%, no período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Nota Técnica nº 324/DEIET/SDP/2014 e tendo em vista o disposto na alínea "b" do Artigo 8º do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso ao Decreto nº 6.518, de 30 de julho de 2008, com nova redação dada pelo Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, apenso ao Decreto nº 7.658 de, 23 de dezembro 2011, torna público que:
1. As empresas listadas a seguir, por terem realizado importações do Uruguai de produtos automotivos constantes no Apêndice I do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE nº 2, no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, têm direito às cotas informadas nos parágrafos 2 e 3, para exportar produtos automotivos para o Uruguai, com margem de preferência de 100%, no período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015. Os produtos automotivos devem ser produzidos no Brasil e atender aos requisitos estabelecidos nos Sexagésimo Oitavo, Sexagésimo Nono e Septuagésimo Protocolos Adicionais ao ACE nº 2. O valor da quota foi calculado proporcionalmente ao montante das importações realizadas por cada empresa no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014.
2. Cota à disposição das empresas para uso exclusivo na exportação de autopeças:
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3. Cota à disposição das empresas para uso exclusivo na exportação de veículos:
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4. As empresas importadoras poderão usar as cotas para realizar exportações ou transferi-las para outros exportadores, desde que solicitem as cotas a que têm direito à Secretaria do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior até 31 de dezembro de 2014.
5. Para solicitar a cota de exportação, a empresa deverá preencher o Anexo I desta Circular e enviá-lo, devidamente preenchido, assinado pelos seus representantes legalmente habilitados e com firma reconhecida, à Secretaria do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que comunicará à empresa e ao governo uruguaio a concessão da cota solicitada.
6. Para transferir a cota de exportação para outra empresa, total ou parcialmente, a empresa importadora que recebeu cota deverá preencher o Anexo II desta Circular e enviá-lo, devidamente preenchido, assinado pelos representantes legalmente habilitados das empresas cedente e cessionária da cota, com firma reconhecida, à Secretaria do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que validará a transferência comunicando-a as empresas cedentes e cessionárias da cota e ao governo uruguaio.
7. As cotas que não forem solicitadas até 31 de dezembro de 2014, conforme estabelecido no parágrafo 4, serão destinadas aos exportadores brasileiros conforme o critério estabelecido na alínea "a" do Artigo 8º do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE nº 2, com nova redação dada pelo Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao ACE nº 2.
Ainda, conforme disposto na Ata 1/2014 da reunião do Comitê Automotivo Bilateral, realizada no dia 27 de junho de 2014, o Comitê Automotivo, no âmbito de suas competências definidas pelo Artigo 2º do Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao ACE 2, estabeleceu que:
8. As cotas a disposição das empresas para uso exclusivo na exportação de autopeças, constantes no parágrafo 2, somente poderão ser transferidas para empresas que forem realizar exportações de autopeças para o Uruguai.
9. As cotas a disposição das empresas para uso exclusivo na exportação de veículos, constantes no parágrafo 3, somente poderão ser transferidas para empresas que forem realizar exportações de veículos para o Uruguai.
10. As cotas que não forem utilizadas durante o sétimo período de vigência do Acordo, de 01 de julho de 2014 a 30 de junho de 2015, serão somadas às cotas destinadas aos exportadores brasileiros no oitavo período do Acordo e distribuídas conforme o critério estabelecido pela alínea "a" do Artigo 8º do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE nº 2, com nova redação dada pelo Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao ACE nº 2.
HELOÍSA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES ANEXO IDOCUMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE COTA DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL PARA O URUGUAI
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Nome empresarial:
CNPJ:
Ramo de atividade:
Localização:
Pessoa para contato:
Nome:
Cargo:
E-mail:
Telefone:
II. DEMONSTRATIVO DE USO DA COTA DE EXPORTAÇÃO
Período de uso da cota:
Valor da cota de autopeças da empresa (em US$):
Valor da cota de autopeças que a empresa solicita (em US$):
Valor da cota de veículos da empresa (em unidades):
Valor da cota de veículos da empresa que a empresa solicita (em unidades):
Local/Data:
Representante da empresa
(nome e cargo)
ANEXO IIDOCUMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE COTA DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL PARA O URUGUAI
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CEDENTE DA COTA
Nome empresarial:
CNPJ:
Ramo de atividade:
Localização:
Pessoa para contato:
Nome:
Cargo:
E-mail:
Telefone:
II. DEMONSTRATIVO DE USO DA COTA DE EXPORTAÇÃO
Período de uso da cota:
Valor da cota de autopeças da empresa (em US$):
Valor da cota de autopeças que a empresa utilizará (em US$):
Valor da cota de autopeças que a empresa transferirá para outra empresa (em US$):
Valor da cota de veículos da empresa (em unidades):
Valor da cota de veículos que a empresa utilizará (em unidades):
Valor da cota de veículos que a empresa transferirá para outra empresa (em unidades):
III. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CESSIONÁRIA DOS CRÉDITOS
Nome empresarial:
CNPJ:
Ramo de atividade:
Localização:
Pessoa para contato:
Nome:
Cargo:
E-mail:
Telefone:
Local/Data:
Representante da empresa cedente
(nome e cargo)
Representante da empresa cessionária os créditos
(nome e cargo)