Circular SECEX nº 1 DE 05/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 2014

Dispõe que as empresas mencionadas, por terem realizado importações do Uruguai de produtos automotivos constantes no Apêndice I do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE nº 2, no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, têm direito às cotas informadas nos parágrafos 2 e 3, para exportar produtos automotivos para o Uruguai, com margem de preferência de 100%, no período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Nota Técnica nº 324/DEIET/SDP/2014 e tendo em vista o disposto na alínea "b" do Artigo 8º do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, assinado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso ao Decreto nº 6.518, de 30 de julho de 2008, com nova redação dada pelo Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, apenso ao Decreto nº 7.658 de, 23 de dezembro 2011, torna público que:

1. As empresas listadas a seguir, por terem realizado importações do Uruguai de produtos automotivos constantes no Apêndice I do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE nº 2, no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014, têm direito às cotas informadas nos parágrafos 2 e 3, para exportar produtos automotivos para o Uruguai, com margem de preferência de 100%, no período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015. Os produtos automotivos devem ser produzidos no Brasil e atender aos requisitos estabelecidos nos Sexagésimo Oitavo, Sexagésimo Nono e Septuagésimo Protocolos Adicionais ao ACE nº 2. O valor da quota foi calculado proporcionalmente ao montante das importações realizadas por cada empresa no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014.

2. Cota à disposição das empresas para uso exclusivo na exportação de autopeças:

CNPJ Razão Social Cota - US$
1 16796239000150 A & SA HIDRAULICA DO BRASIL LTDA - ME 14.358,91
2 04156194000412 AFFINIA AUTOMOTIVA LTDA 401.977,59
3 59876003000721 AGCO DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 875,58
4 14980121000151 ALLIANCE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 546,60
5 85150613000168 AMERICANPET INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO 1.096,60
6 33050071000158 AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 55.691,56
7 04335855000558 APERAM INOX TUBOS BRASIL LTDA. 763.759,11
8 05151518000140 BELENUS DO BRASIL LTDA. 1.231,36
9 33040635000171 BIOMERIEUX BRASIL S.A 360,42
10 15680333000500 BJ SERVICES DO BRASIL LTDA 13.448,24
11 04322112000110 BRASCASING COMERCIAL LTDA 2.017,75
12 39318225000126 BRAZIL TRADING LTDA 15.414.509,09
13 39318225000479 BRAZIL TRADING LTDA 42,40
14 01838723036407 BRF S.A. 6.236,01
15 03646086000112 CARRIER REFRIGERACAO BRASIL LTDA 135,98
16 62801576000105 CENTAURO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 11.996,10
17 12637366000406 CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE V 67.723,72
18 80228190000138 CLAMOM-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA 917,00
19 46548574000523 COLUMBIA TRADING S/A 1.147,05
20 07047251000170 COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA 124.173,39
21 12043588000140 CONNECT CONSULTORIA E COMERCIO EXTERIOR LTDA -EPP 520,52
22 01826229000142 COTIA VITORIA SERVICOS E COMERCIO S/A 9.071.258,88
23 00668641000119 CPS COLOR LTDA. 1.548,89
24 01367632000150 DECANTER VINHOS FINOS LTDA 2,44
25 00271067000160 DILUPLAST, IMP.,EXP.,FAB.,COM E PREST. DE SERV. DE PROD 9.893,55
26 62359591000145 DOLFIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 10.292,47
27 00795288000138 DUROLINE AS 37.138,99
28 61677993000125 ELETROTECNICA SACCH EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO AUTOMO 16.449,03
29 06194010000191 EVER ELETRIC APPLIANCES INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULO 857,06
30 01178298000430 FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA 4.282.779,15
31 01178298000510 FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA 335.471,83
32 16701716000156 FIAT AUTOMOVEIS LTDA. 8.090,00
33 11734086000100 FORT BLADE INDUSTRIA DE COMPOSITOS LTDA 388,44
34 14101187000124 GEELY MOTORS DO BRASIL LTDA 626.540,05
35 59275792000150 GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA 4.200,96
36 10485304000140 HBA SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA - EPP 2.645,98
37 12061233000183 HYPER LIFT COMERCIO E SERVICOS LTDA 1.188,72
38 07580421000188 IDEALIZE MODA COMERCIO DO VESTUARIO EIRELI - EPP 13,16
39 05360978000188 IMEX GERALIGHT LTDA - ME 5.160,12
40 02916265000402 JBS S/A 65.577,30
41 00514820000606 JOHNSON CONTROLS DO BRASIL AUTOMOTIVE LTDA 1.156.062,72
42 80053572000178 KABEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CHICOTES ELETRICOS LT D A 123,79
43 34362558000139 LABOVET PRODUTOS VETERINARIOS LTDA 6,09
44 91913681000134 MAX METALURGICA LTDA 645,53
45 95422218000140 METALURGICA MOR AS 634,32
46 10673238000131 MICHEL THIERRY UNIT COMPONENTS DO BRASIL LTDA 703.187,18
47 59408005000281 MITUTOYO SUL AMERICANA LTDA 398,92
48 54305743001170 MMC AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA 1.631,50
49 55983274000130 OLIDEF CZ IND E COM DE APARELHOS HOSPITALARES LT-DA 3.300,53
50 31228836000171 ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA 6,09
51 10940896000142 PACIFIL BRASIL- INDUSTRIA , COMERCIO, IMPORTACAO E EXPO 119.135,36
52 01902868000140 PESSINI MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP 93,82
53 33000167000454 PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 110.781,93
54 09649227000137 PINHEIRO & PINHEIRO COMERCIO IMPORTACAO E EXPOR-TACAO DE 2.123,75
55 97259238000178 PROMOIDEIAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME 182,77
56 89086144000469 RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES 3.455,52
57 00913443000173 RENAULT DO BRASIL S.A 6.541,60
58 07330386000149 S.F.L. INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI 2.887,72
59 08939679000190 SCAME BRASIL COMERCIAL ELETRICA LTDA 1.754,56
60 18147500000116 SCANNTECH BRASIL AUTOMACAO COMERCIAL LTDA. 23,64
61 32319931000143 SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA 1.418,27
62 61077327000156 SKF DO BRASIL LTDA 105,76
63 59106245000140 TAKATA BRASIL S.A. 4.934.604,41
64 04732836000131 TEK TRADE INTERNATIONAL LTDA 14.083.874,36
65 94877586000110 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG 646,51
66 08689024000292 VALLOUREC & SUMITOMO TUBOS DO BRASIL LTDA 7.753,22
67 59104422001806 VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES 5.151,35
 
68 91235549004965 VONPAR REFRESCOS S A 670.188,72
69 88047121000130 WALMUR INSTRUMENTOS VETERINARIOS LTDA 3.326,12
70 11593650000104 YACHT CENTER GROUP COMERCIO E IMPORTACAO LTDA 146,21
71 01641045000108 YAZAKI DO BRASIL LTDA 569,75

3. Cota à disposição das empresas para uso exclusivo na exportação de veículos:

CNPJ Razão Social Cota-Em Unidades
1 16796239000150 A & SA HIDRAULICA DO BRASIL LTDA - ME 2
2 04156194000412 AFFINIA AUTOMOTIVA LTDA 53
3 33050071000158 AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 7
4 04335855000558 APERAM INOX TUBOS BRASIL LTDA. 101
5 15680333000500 BJ SERVICES DO BRASIL LTDA 2
6 39318225000126 BRAZIL TRADING LTDA 2.029
7 01838723036407 BRF S.A. 1
8 62801576000105 CENTAURO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2
9 12637366000406 CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE V 9
10 07047251000170 COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA 16
11 01826229000142 COTIA VITORIA SERVICOS E COMERCIO S/A 1.194
12 00271067000160 DILUPLAST, IMP.,EXP.,FAB.,COM E PREST. DE SERV. DE PROD 1
13 62359591000145 DOLFIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 1
14 00795288000138 DUROLINE AS 5
15 61677993000125 ELETROTECNICA SACCH EQUIPAMENTOS PARA MANUTENCAO AUTOMO 2
16 01178298000430 FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA 564
17 01178298000510 FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA 44
18 16701716000156 FIAT AUTOMOVEIS LTDA. 1
19 14101187000124 GEELY MOTORS DO BRASIL LTDA 82
20 59275792000150 GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA 1
21 05360978000188 IMEX GERALIGHT LTDA - ME 1
22 02916265000402 JBS S/A 9
23 00514820000606 JOHNSON CONTROLS DO BRASIL AUTOMOTIVE LTDA 152
24 10673238000131 MICHEL THIERRY UNIT COMPONENTS DO BRASIL LTDA 93
25 10940896000142 PACIFIL BRASIL- INDUSTRIA , COMERCIO, IMPORTACAO E EXPO 16
26 33000167000454 PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 15
27 00913443000173 RENAULT DO BRASIL S.A 1
28 59106245000140 TAKATA BRASIL S.A. 650
29 04732836000131 TEK TRADE INTERNATIONAL LTDA 1.854
30 08689024000292 VALLOUREC & SUMITOMO TUBOS DO BRASIL LTDA 1
31 59104422001806 VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES 1
32 91235549004965 VONPAR REFRESCOS S A 88

4. As empresas importadoras poderão usar as cotas para realizar exportações ou transferi-las para outros exportadores, desde que solicitem as cotas a que têm direito à Secretaria do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior até 31 de dezembro de 2014.

5. Para solicitar a cota de exportação, a empresa deverá preencher o Anexo I desta Circular e enviá-lo, devidamente preenchido, assinado pelos seus representantes legalmente habilitados e com firma reconhecida, à Secretaria do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que comunicará à empresa e ao governo uruguaio a concessão da cota solicitada.

6. Para transferir a cota de exportação para outra empresa, total ou parcialmente, a empresa importadora que recebeu cota deverá preencher o Anexo II desta Circular e enviá-lo, devidamente preenchido, assinado pelos representantes legalmente habilitados das empresas cedente e cessionária da cota, com firma reconhecida, à Secretaria do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que validará a transferência comunicando-a as empresas cedentes e cessionárias da cota e ao governo uruguaio.

7. As cotas que não forem solicitadas até 31 de dezembro de 2014, conforme estabelecido no parágrafo 4, serão destinadas aos exportadores brasileiros conforme o critério estabelecido na alínea "a" do Artigo 8º do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE nº 2, com nova redação dada pelo Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao ACE nº 2.

Ainda, conforme disposto na Ata 1/2014 da reunião do Comitê Automotivo Bilateral, realizada no dia 27 de junho de 2014, o Comitê Automotivo, no âmbito de suas competências definidas pelo Artigo 2º do Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao ACE 2, estabeleceu que:

8. As cotas a disposição das empresas para uso exclusivo na exportação de autopeças, constantes no parágrafo 2, somente poderão ser transferidas para empresas que forem realizar exportações de autopeças para o Uruguai.

9. As cotas a disposição das empresas para uso exclusivo na exportação de veículos, constantes no parágrafo 3, somente poderão ser transferidas para empresas que forem realizar exportações de veículos para o Uruguai.

10. As cotas que não forem utilizadas durante o sétimo período de vigência do Acordo, de 01 de julho de 2014 a 30 de junho de 2015, serão somadas às cotas destinadas aos exportadores brasileiros no oitavo período do Acordo e distribuídas conforme o critério estabelecido pela alínea "a" do Artigo 8º do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE nº 2, com nova redação dada pelo Sexagésimo Nono Protocolo Adicional ao ACE nº 2.

HELOÍSA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES ANEXO I

DOCUMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE COTA DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL PARA O URUGUAI

I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Nome empresarial:

CNPJ:

Ramo de atividade:

Localização:

Pessoa para contato:

Nome:

Cargo:

E-mail:

Telefone:

II. DEMONSTRATIVO DE USO DA COTA DE EXPORTAÇÃO

Período de uso da cota:

Valor da cota de autopeças da empresa (em US$):

Valor da cota de autopeças que a empresa solicita (em US$):

Valor da cota de veículos da empresa (em unidades):

Valor da cota de veículos da empresa que a empresa solicita (em unidades):

Local/Data:

Representante da empresa

(nome e cargo)

ANEXO II

DOCUMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE COTA DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO BRASIL PARA O URUGUAI

I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CEDENTE DA COTA

Nome empresarial:

CNPJ:

Ramo de atividade:

Localização:

Pessoa para contato:

Nome:

Cargo:

E-mail:

Telefone:

II. DEMONSTRATIVO DE USO DA COTA DE EXPORTAÇÃO

Período de uso da cota:

Valor da cota de autopeças da empresa (em US$):

Valor da cota de autopeças que a empresa utilizará (em US$):

Valor da cota de autopeças que a empresa transferirá para outra empresa (em US$):

Valor da cota de veículos da empresa (em unidades):

Valor da cota de veículos que a empresa utilizará (em unidades):

Valor da cota de veículos que a empresa transferirá para outra empresa (em unidades):

III. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CESSIONÁRIA DOS CRÉDITOS

Nome empresarial:

CNPJ:

Ramo de atividade:

Localização:

Pessoa para contato:

Nome:

Cargo:

E-mail:

Telefone:

Local/Data:

Representante da empresa cedente

(nome e cargo)

Representante da empresa cessionária os créditos

(nome e cargo)