Circular SECEX nº 1 de 06/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2011

Abre o prazo de 40 (quarenta) dias para que sejam apresentadas propostas de melhora de oferta para as negociações no âmbito do futuro Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a UNIÃO EUROPÉIA.

A Secretária de Comércio Exterior, Substituta, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com o disposto no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, no uso de suas atribuições, institui consulta pública nos termos da presente Circular.

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 40 (quarenta) dias para que sejam apresentadas propostas de melhora de oferta para as negociações no âmbito do futuro Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a UNIÃO EUROPÉIA.

Art. 2º Para indicação de novas ofertas, deverá ser observada a planilha disponível no endereço http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=2635&refr=1893, que representa a consolidação de ofertas do MERCOSUL em setembro de 2004. A partir desse arquivo, o interessado apresentará eventuais melhoras nas cestas então consolidadas.

Art. 3º As manifestações de interesse poderão ser formuladas exclusivamente por associações ou entidades de classe e deverão ser encaminhadas por meio de documento escrito, endereçado ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 8º andar, sala 814, além de cópia digital dirigida aos endereços deint@mdic.gov.br e andre.ponzo@mdic.gov.br.

Art. 4º As manifestações de interesse deverão conter as seguintes informações:

1. DADOS DA ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE DE CLASSE

1.1. nome;

1.2. endereço;

1.3. telefone;

1.4. fax;

1.5. pessoa para contato/endereço eletrônico;

2. CARACTERIZAÇÃO DE RESPOSTA PARA A MELHORA DE OFERTA

2.1. Deverá ser indicada a nova cesta de desgravação à qual o produto será submetido (observar art. 5º), desde que tal cesta represente uma categoria de desgravação mais célere.

2.2. Os pedidos de melhora de oferta deverão ser apresentados de acordo com planilha disponibilizada (art. 2º), contendo o nome da respectiva associação/entidade e, quando houver necessidade, observações.

Art. 5º São estas as seguintes cestas de desgravação propostas pelo MERCOSUL na oferta de setembro de 2004:

- Cesta A: desgravação total imediata;

- Cesta B: desgravação total em 2 anos;

- Cesta C: desgravação total em 8 anos;

- Cesta D: desgravação total em 10 anos, com 1 ano de carência;

- Cesta E: desgravação total em 10 anos, com 2 anos de carência;

- Cesta F: desgravação total em 18 anos, com 8 anos de carência;

- Cesta PF 20%: preferência fixa de 20%;

- Cesta PF 50%: preferência fixa de 50%;

- Cesta Sensível: produto excluído da desgravação.

Art. 6º As contribuições não enviadas na forma estabelecida nos artigos anteriores ou recebidas fora do prazo fixado na presente Circular não serão consideradas para efeitos de consolidação da proposta final brasileira.

ELISABETE SERODIO