Circular SECEX nº 1 de 07/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2002

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e alíquotas da Tarifa Comum Externa (TEC), referentes aos produtos que especifica.

A Secretária de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO EM ESTUDO 
NCM Descrição Alíquota (%) NCM Descrição Alíquota (%) 
2922.19.21  Citrato  2922.19.21 Citrato  14 
3919.90.00  Outras 16  3919.90.10 3919.90.90 De forma retangular, mesmo com vértices arredondados, com marcas de segurança obtidas por processo químico
Outras  
2 16
6001.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 18 6001.22 6001.22.106001.22.90De fibras sintéticas ou artificiais.De poliamida, revestidos ou recobertos com polietileno.
Outros

2. As alíquotas mencionadas na presente Circular não consideram o acréscimo temporário de 1,5 pontos percentuais de que tratam as Decisões nºs 15/97, 67/00 e 06/01, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.

3. Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

4. As informações deverão ser apresentadas de acordo com roteiro próprio, que está disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.desenvolvimento.gov.br/comext/secex/pag/mercosul.html, ou poderá ser solicitado pelos telefones (21) 3849-1262, (61) 329-7618 ou pelos faxes (21) 3849-1043, (61) 329-7385 ou, ainda, pelos e-mail's deint@secex.mdic.gov.br e deint@mdic.gov.br .

LYTHA SPÍNDOLA