Circular DNPM nº 1 de 14/02/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2002
Dispõe sobre Alvarás de Autorização de Pesquisa Mineral , e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 12, do Anexo I, do Decreto nº 3.576, de 30 de agosto de 2000, e com base no art. 115 do Regulamento do Código de Mineração, solicita:
Às pessoas naturais ou jurídicas, que exerçam atividades de pesquisa de substância mineral, no território nacional, que enviem ao DNPM, para o endereço eletrônico referido abaixo, até 31 de março de 2002, entre outras informações, o montante dos investimentos aplicados em 2001 em suas áreas, objeto de Alvarás de Autorização de Pesquisa outorgados por este Departamento.
Esclarece que o formulário específico a ser preenchido é semelhante àquele da Instrução Normativa nº 11, de 12.02.2001, já conhecido por todos que, em 2001, atenderam o chamado do DNPM e, assim colaboraram significativamente para as análises norteadoras das ações governamentais relacionadas aos recursos minerais. O novo formulário e as respectivas instruções de preenchimento, estarão disponíveis no site http://www.dnpm.gov.br/ipm.
Esclarece, também, que a fim de resguardar o sigilo dos dados fornecidos, os mesmos serão consolidados e divulgados de forma agrupada, de modo a evitar a identificação de qualquer fonte específica da informação.
Por fim, ressalta que o êxito e a confiabilidade dos estudos que serão empreendidos pelo DNPM, com base nessas informações, depende da efetiva e consciente resposta de todos os Titulares de Alvará de Autorização de Pesquisa.
MARCELO RIBEIRO TUNES