Carta Circular Eletrônica SUSEP nº 6 DE 28/07/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2020

Prazos processuais em processos administrativos sancionadores.

Assunto: Prazos processuais em processos administrativos sancionadores

Senhor Diretor de Relações com a SUSEP,

Considerando que a Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, perdeu sua eficácia em 21 de julho de 2020 por decurso dos prazos previstos no artigo 62 da Constituição Federal, a SUSEP informa que tanto os prazos processuais que já estavam em curso quando da publicação da MP nº 928/2020, como aqueles que teriam se iniciado durante a sua vigência serão restituídos integralmente aos interessados, e começarão a contar a partir do dia seguinte à data de publicação desta Carta-Circular no Diário Oficial da União.

Os prazos processuais tratados nesta Carta-Circular dizem respeito unicamente aos processos administrativos sancionadores que tramitam no âmbito da SUSEP.

Cabe destacar, por fim, que o protocolo de documentos a serem juntados em processos administrativos sancionadores deverão continuar sendo realizados por meio eletrônico, seguindo as orientações contidas no link: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronicode-informacoes-2013-sei

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2020.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Superintendente