Carta-Circular DEMAB nº 3661 DE 29/05/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2014

Dispõe sobre a transmissão de comandos na Interface Operacional do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

O Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base nos arts. 4º, 46 e 49 do Regulamento do Selic, anexo à Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012,

Resolve:

Art. 1º Na Interface Operacional do Selic (IOS), os comandos para o registro e a liquidação de operações no sistema devem ser transmitidos pelo próprio participante ou por seu liquidante-padrão, na hipótese de ser este o responsável pela transmissão dos comandos daquele.

Art. 2º Os dados que instruem os comandos referidos no art. 1º podem ser:

I - imputados em tela da IOS pelo participante ou por seu liquidante-padrão, conforme o caso, operação por operação;

II - transferidos para a IOS pelo participante ou por seu liquidante-padrão, conforme o caso, em arquivo contendo diversas operações; ou

III - enviados para a IOS pelo responsável por ambiente de negociação externo ao Selic, em arquivo contendo as operações contratadas pelo participante no respectivo ambiente.

Parágrafo único. Relativamente à remessa de arquivos, para que os dados das operações possam ser recepcionados pela IOS fazse necessário o estrito cumprimento das instruções contidas no Manual do Usuário do Selic (MUS) a respeito do assunto.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO