Carta-Circular BACEN/Desig nº 3638 DE 21/03/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2014

Altera as Instruções de Preenchimento do documento de código 2041 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que tratam a Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008 e a Carta Circular nº 3.616, de 12 de novembro de 2013.

(Revogado pela Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3996 DE 26/12/2019):

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com base no art. 71, inciso II, do referido Regimento, no art. 1º da Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e na Carta Circular nº 3.616, de 12 de novembro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.263, de 5 de setembro de 2013, e na Circular nº 3.685, de 20 de novembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar, a partir da data-base de fevereiro de 2014, a nova versão das Instruções de Preenchimento do documento de código 2041 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?INFOL.

Art. 2º Foram efetuadas as seguintes inclusões e alterações nas Instruções de Preenchimento:

I - em Orientações Gerais - atualização de referências normativas.

II - na Tabela 03 - Contas, que define e descreve as contas a serem utilizadas para a confecção do DLO:

a) inclusão da conta 680.06 CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS (COE), para a prestação de informações relativas aos valores registrados na contabilidade referentes a derivativos financeiros embutidos em operações de captação por meio de emissão de Certificados de Operações Estruturadas (COE), não considerados na conta 530.07;

b) alteração das contas 530, 530.07, 530.08, 550.05, 560.03, 560.04, 680, 695, 111.92.04, 111.92.11, 111.94.04.01.90.01, 111.94.04.01.90.02, 111.94.04.03, 112.91, 120.01.02.01, 120.01.02.02 e 120.91.

Art. 3º Os novos modelos auxiliares à apuração dos limites e dos seus detalhamentos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico mencionado no art. 1º desta Carta Circular.?

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Torna-se sem efeito a Carta Circular nº 3.636 de 21 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de março de 2014, seção 1, página 37.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN