Carta-Circular BACEN/Desig nº 3529 DE 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Divulga instruções para o registro de operações de crédito contratadas ao amparo do art. 9º X da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

(Revogado pela Carta-Circular BACEN Nº 4007 DE 21/02/2020):

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso de suas atribuições que confere o art. 22, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005 , em decorrência do disposto no art. 13 da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 ,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da transação PDIP500, opção 1, Ação nº 1, na Modalidade 9X - "RESOLUÇÃO nº 4.015/2011 - CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º X", as operações de crédito destinadas a Modernização da Administração Geral e Patrimonial das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), incluídas pela Resolução nº 4.015, de 29 de setembro de 2011 .

Art. 2º Fica estabelecido que, por ocasião do registro referido no artigo anterior, deve ser informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 3º A consulta aos valores contratados na modalidade mencionada no art. 1º está disponível na transação PDIP550, do Sisbacen, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução nº 4.015/11 Contratações Limite art. 9º X".

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO RODRIGUES CAPELLETTO