Carta-Circular BACEN/Desig nº 3507 DE 24/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2011

Divulga instruções para o registro de operações de crédito contratadas ao amparo do art. 9º-W da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

(Revogado pela Carta-Circular BACEN Nº 4007 DE 21/02/2020):

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), no uso de suas atribuições que confere o art. 22, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto no art. 13 da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da transação PDIP500, opção 1, Ação nº 1, na Modalidade 9W - "RESOLUÇÃO Nº 3.958/2011 - CONTRATAÇÕES LIMITE ART. 9º-W", as operações de crédito destinadas a projetos de Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas selecionadas para o Programa de Aceleração do Crescimento, por meio de linha de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) denominada Pró-Transporte, incluídas pela Resolução nº 3.958, de 31 de março de 2011.

Art. 2º Fica estabelecido que por ocasião do registro referido no artigo anterior, deve ser informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 3º A consulta aos valores já contratados na modalidade referida no art. 1º está disponível na transação PDIP550, do Sisbacen, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução nº 3.958/2011 Contratações Limite art. 9º-W".

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO RODRIGUES CAPELLETTO