Carta-Circular DC/BACEN nº 3.503 de 29/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2011

Divulga e presta esclarecimentos sobre códigos de operações de transferência de títulos, sem contrapartida financeira, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic.

Com fundamento no art. 25 da Circular nº 3.511, de 05 de novembro de 2010, informamos os códigos das operações previstas nos incisos IX, X e XI desse artigo:

I - 1063: transferência de títulos sem mudança da propriedade dos títulos;

II - 1064: transferência de títulos em consequência de incorporação, fusão, cisão ou extinção; e

III - 1065: transferência de títulos em decorrência de sua utilização na integralização e no resgate de cotas de fundos.

2. Esclarecemos que, na operação 1065, o cotista deverá ser titular de conta individualizada no Selic.

3. Esta carta-circular entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de maio de 2011, quando ficará revogado o Comunicado nº 8.615, de 06 de julho de 2001.

JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO

Chefe