Carta-Circular BACEN/DENOR nº 3500 DE 25/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2011

Altera função de títulos no Cosif destinados ao registro do valor da posição vendida de câmbio, para fins de cálculo de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório.

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica alterada a função dos títulos POSIÇÃO VENDIDA DE CÂMBIO, código 3.0.9.54.00-9, e CÂMBIO - POSIÇÃO VENDIDA, código 9.0.9.54.00-1, que passa a ser a de registrar o valor da posição vendida de câmbio que serve de base para o cálculo do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório de que trata a Circular nº 3.520, de 06 de janeiro de 2011. No caso de conglomerado financeiro, deve ser registrado, exclusivamente pela instituição líder, o valor da posição vendida de câmbio consolidada do conglomerado.

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe