Carta-Circular BACEN/Gerop nº 3.486 de 01/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2011

Altera prazos relativos à comunicação de perdas de empreendimentos amparados pelo Proagro no Estado do Rio de Janeiro - Safra 2010/2011.

Em conformidade com as normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), previstas no Manual de Crédito Rural - MCR 16-1-3, e tendo em vista a elevada quantidade de Comunicações de Perdas, decorrentes dos fenômenos naturais adversos que atingiram o Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados os prazos previstos nos seguintes dispositivos do MCR, no caso de empreendimentos amparados pelo programa na safra 2010/2011 na referida unidade da Federação:

I - MCR 16-4-4: de 3 (três) dias úteis para 10 (dez) dias corridos;

II - MCR 16-4-6: de 3 (três) dias úteis para 10 (dez) dias corridos;

III - MCR 16-4-14-"a": de 3 (três) dias úteis para 10 (dez) dias corridos;

IV - MCR 16-4-14-"b" e "c": de 8 (oito) dias para 15 (quinze) dias corridos;

V - MCR 16-4-17: de 8 (oito) dias para 15 (quinze) dias corridos;

VI - MCR 16-5-27: de 15 (quinze) dias úteis para 60 (sessenta) dias corridos.

2 . Os prazos estabelecidos nesta carta-circular são válidos para os empreendimentos cujas Comunicações de Perdas sejam efetuadas até 28 de fevereiro de 2011.

3 . Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

DEOCLÉCIO PEREIRA DE SOUZA

Gerente Executivo