Carta-Circular BACEN/Depin nº 3.484 de 25/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2011

Divulga procedimentos operacionais a serem observados em leilão de moeda estrangeira no mercado interbancário de câmbio, para liquidação a termo, e altera a Carta-Circular nº 3.395, de 23 de abril de 2009.

(Nota Legisweb: Revogado pela Carta-Circular BACEN/DEPIN Nº 3574 DE 21/11/2012)

O Chefe do Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin), no uso das atribuições conferidas pelo art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 04 de março de 2005, e pelo art. 3º da Circular nº 3.083, de 30 de janeiro de 2002, tendo em vista o disposto na Carta-Circular nº 3.395, de 23 de abril de 2009, e no Comunicado nº 16.364, de 19 de dezembro de 2007,

Decide:

Art. 1º Os leilões de moeda estrangeira no mercado interbancário de câmbio, para liquidação a termo, observarão os seguintes procedimentos, sem prejuízo do disposto na Carta Circular nº 3.395, de 23 de abril de 2009, e no Comunicado nº 16.364, de 19 de dezembro de 2007:

I - realização: os leilões serão realizados por meio eletrônico, com participação exclusiva de instituições credenciadas pelo Banco Central do Brasil ("dealers");

II - anúncio dos leilões:

a) no momento da abertura do leilão será divulgada a mensagem "AV.BACEN: LEILAO A TERMO" no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), na parte superior da tela da transação PCOT700;

b) em seguida, será apresentada, no mesmo local, a mensagem "tipo do leilão.TERMO dd/mm/aa, ATE hh:mm:ss" indicando a modalidade do leilão (compra ou venda), a data de liquidação e a hora de término do período de acolhimento das propostas, respectivamente;

c) simultaneamente, será divulgado Comunicado por meio do Sisbacen, transação PMSG830, com os detalhes do leilão, que poderá ser consultado também via transação PLEI650, opção 1;

III - inclusão de propostas: a partir da abertura, e até o horário indicado na PCOT700, as propostas deverão ser lançadas na transação PLEI650, opção 1, com taxas de câmbio e montantes expressos da seguinte forma, acionando-se a tecla PF8, para sua inclusão e conferência, e, em seguida, a tecla PF6, para confirmação:

a) taxa de câmbio: expressa com o máximo de 4 casas decimais (exemplo: n.nnnn); e

b) montante: expresso em unidades de milhares, no formato: 999999.9 (exemplo: 1000, indicando 1,000,000.00);

IV - alteração de propostas: as propostas informadas poderão ser alteradas até o final do período de acolhimento de propostas (via transação PLEI650);

V - taxa de corte: serão aceitas as propostas cuja taxa de câmbio seja mais favorável ou igual àquela divulgada no resultado do leilão;

VI - data de liquidação das operações: as operações serão liquidadas na data informada no anúncio do leilão.

Art. 2º O resultado do leilão será divulgado por meio de mensagem na transação PCOT700 e de Comunicação Geral na transação PMSG830 do Sisbacen.

Art. 3º A Carta-Circular nº 3.395, de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte item:

"11-A. Para efeito do disposto no inciso II do item 11 desta Carta-Circular, a não-apresentação de proposta por instituição credenciada como 'dealer', em leilão promovido pelo Banco Central do Brasil, implicará atribuição compulsória de proposta à referida instituição, no valor do lance mínimo e pela taxa de câmbio mais favorável ao Banco Central do Brasil dentre todas as propostas apresentadas no leilão."

Art. 4º Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO BARREIRA DE AYROSA MOREIRA