Carta-Circular MECIR/BACEN nº 3.480 de 12/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2011
Divulga as características das embalagens e das etiquetas das cédulas da segunda família do padrão monetário REAL.
(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/MECIR Nº 15 DE 11/09/2020):
Em conformidade com o disposto no art. 10, I, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 e na Carta-Circular nº 3.235, de 17 de maio de 2006 , divulgamos as características das embalagens e das etiquetas das cédulas da segunda família do padrão monetário REAL.
2 . As embalagens originais das cédulas de R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 100,00 (cem reais) apresentam as seguintes características:
I - Contentor ou palete contendo 30 (trinta) bolsas plásticas lacradas, totalizando 480.000 (quatrocentos e oitenta mil) cédulas;
II - Bolsa plástica lacrada, contendo 16 (dezesseis) pacotes com 1.000 (hum mil) cédulas cada um, totalizando 16.000 (dezesseis mil) cédulas; e
III - Pacote embalado em filme plástico, contendo 10 (dez) centenas, totalizando 1.000 (hum mil) cédulas cada.
3 . As cédulas devem ser classificadas e acondicionadas de acordo com o estabelecido na Carta-Circular nº 3.235, de 17 de maio de 2006 , sendo observado que os volumes de cédulas da segunda família (centenas, milheiros e sacos de polipropileno) devem ser encaminhados ao Custodiante separados das cédulas da primeira família do padrão monetário REAL.
4 . As etiquetas a serem utilizadas nos milheiros das cédulas de R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 100,00 (cem reais), formados pelas instituições financeiras, devem apresentar as seguintes características:
I - Quanto ao tamanho:
Comprimento - 100 mm (cem milímetros); e
Largura - 65 mm (sessenta e cinco milímetros).
II - Quanto às cores das tarjas (superior e inferior) da etiqueta:
R$ 2,00 - escala pantone 3015 U;
R$ 5,00 - escala pantone Purple U;
R$ 10,00 - escala pantone Red 032 U;
R$ 20,00 - escala pantone Yellow 012 U;
R$ 50,00 - escala pantone 131 U; e
R$ 100,00 - escala pantone 306 U.
III - Caracteres impressos (algarismos, letras, símbolos e grades das janelas): cor preta.
IV - Fontes e legendas: as mesmas definidas no Doc. Cadoc 39001.1.
5 . As instituições financeiras podem utilizar os estoques remanescentes de etiquetas da primeira família de cédulas do REAL para identificação dos milheiros da segunda família.
6 . As dimensões das cintas das centenas de cédulas permanecem as mesmas utilizadas atualmente, devendo ser ajustadas no comprimento.
7 . As características das etiquetas dos milheiros referentes às cédulas da primeira família do padrão monetário REAL não sofreram alterações
JOSÉ DOS SANTOS BARBOSA
Chefe
Substituto