Carta-Circular BACEN/Desig nº 3473 DE 25/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2010

Divulga instruções para o registro de operações de crédito contratadas ao amparo do art. 9º U da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.907, de 30 de setembro de 2010, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

(Revogado pela Carta-Circular BACEN Nº 4007 DE 21/02/2020):

As operações de crédito contratadas por empresas estaduais de energia elétrica sediadas em estados-sede dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 (Copa 2014), para empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, de que trata o art. 9º - U da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.907, de 30 de setembro de 2010, devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da transação PDIP500, opção 1, Ação nº 1, na Modalidade 9U - "Resolução nº 3.907/2010 - Contratações Limite art. 9º - U".

2. Por ocasião do registro referido no item anterior, deve ser informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

3. A consulta aos valores já contratados na modalidade referida no item 1 está disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução nº 3.907/2010 Contratações Limite art. 9º - U".

SIDNEI CORREA MARQUES

Chefe