Carta-Circular BACEN/Deinf nº 3.444 de 16/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2010

Divulga novas modalidades para a autenticação e o credenciamento no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), com uso de certificação digital no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP - Brasil).

Com base no art. 5º. da Circular 3.232, de 6 de abril de 2004, e tendo em vista o contido nos arts. 5º, 7º, 15º e 17º do regulamento do Sisbacen anexo à citada Circular, informamos que:

2. As aplicações web do Sisbacen poderão ser acessadas pelo uso de certificados digitais e-CPF tipo A3, emitidos no âmbito da ICP-Brasil.

3. Para pessoas jurídicas da categoria especial, de que trata o art. 11 da Circular 3.232, será disponibilizada aplicação web para autocredenciamento, utilizando certificado digital e-CNPJ ou e-CPF do responsável pela pessoa jurídica no cadastro da Receita Federal do Brasil (RFB).

4. As funcionalidades de autocredenciamento oferecidas pelo Banco Central do Brasil permitirão ao responsável pela pessoa jurídica efetuar o credenciamento; cadastrar-se como gerente setorial de segurança do Sisbacen (também denominado Master Sisbacen); atribuir-se nova senha, informar novo telefone ou novo endereço de e-mail; e alterar a pessoa de contato.

5. As senhas de acesso ao Sisbacen terão os seguintes prazos de validade, ao final dos quais serão consideradas expiradas:

I - Senhas de usuários individuais das categorias institucional, governamental e corporativo do banco Central em atividade - 90 dias;

II - Senhas de usuários de serviços (não associados a pessoas, usados para a execução não assistida de tarefas) e de usuários individuais de instituições em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central - 365 dias;

III - Senhas de usuários de serviço, de usuários individuais vinculados a pessoas jurídicas da categoria especial e de usuários individuais da categoria corporativo, que se encontrarem afastados da atividade junto ao Banco Central não expiram, exceto quando atribuídas pelo gerente setorial de segurança.

6. A troca de senha poderá ser efetuada via Internet pelo usuário no sítio https://www3.bcb.gov.br/senha.

7. Será bloqueado o acesso ao Sisbacen do usuário que:

I - No prazo de 90 dias após a expiração da senha, não tenha procedido à troca, ou;

II - informar incorretamente a senha por 5 (cinco) vezes consecutivas. O desbloqueio deverá ser efetuado pelo gerente setorial de segurança da instituição.

8. Os usuários com certificação digital não terão a senha bloqueada por decurso de prazo, durante o período de validade do certificado. O prazo de 90 dias para o bloqueio somente será contado a partir da data de expiração do certificado digital ou da senha em uso, a que for mais recente.

9. Os usuários com certificação digital que tiverem a senha bloqueada por sucessivas tentativas incorretas, conforme inciso II do item 7 acima, não terão acesso ao Sisbacen enquanto não houver o desbloqueio, ainda que o certificado digital esteja válido.

10. A nova senha atribuída pela gerência setorial de segurança no caso de esquecimento do usuário ou na reabilitação de bloqueio será considerada expirada na data da atribuição e deverá ser trocada pelo usuário no prazo de 90 dias. Findo o prazo, o acesso será bloqueado. A regra não se aplica à senha de serviço, que será válida por 365 dias.

11. Será excluído do cadastro do Sisbacen o usuário que não proceder ao desbloqueio da senha no prazo de até 90 dias. No caso de usuário individual corporativo do Banco Central a conta permanecerá bloqueada.

12. É responsabilidade da instituição cadastrada no Sisbacen o credenciamento dos gerentes setoriais de segurança, aos quais compete o cadastramento a autorização dos demais usuários, bem como o descadastramento de usuários desligados da instituição e descredenciamento dos usuários para as transações ou aplicações a que não devam mais ter acesso, a critério da instituição.

13. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTÔNIO EIRADO NETO

Chefe do Departamento