Carta-Circular BACEN/Desig nº 3.408 de 31/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2009

Divulga procedimentos a serem observados para a remessa de informações relativas ao cadastramento de postos de câmbio no Unicad, nos termos da Circular nº 3.454, de 18 de maio de 2009.

Estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, nos endereços http://www.bcb.gov.br/?CAMBIOARQ e http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES, o leiaute e as instruções de preenchimento do documento 5032 - CADASTRAMENTO DE POSTOS DE CÂMBIO para cadastramento no Unicad de postos de câmbio, permanentes e temporários (transitórios), de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, autorizadas a operar no mercado de câmbio, via PSTAW10, conforme Circular nº 3.454/2009 (Título 1, Capítulo 2 - Agentes do Mercado, Itens 7 e 8 do RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais).

As operações de câmbio realizadas em dependências não credenciadas no sistema câmbio do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), de instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, quando informadas por meio do arquivo movimento ACIC001 (CI01), deverão ser identificadas pelo seu CNPJ no campo "CNPJ DO OPERADOR/CORRESPONDENTE".

SIDNEI CORREA MARQUES

Chefe do Departamento