Carta-Circular BACEN/DENOR nº 3369 DE 07/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2009

Exclui documento do Cosif e quadros das Informações Financeiras Trimestrais - IFT.

(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/DENOR Nº 187 DE 25/11/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e no art. 2º, parágrafo único, da Circular nº 2.990, de 28 de junho de 2000, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.604, de 29 de agosto de 2008, ficam excluídos:

I - do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, o Documento nº 12 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos;

II - do documento Informações Financeiras Trimestrais, os quadros 7005 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, 7009 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - Consolidado Societário, 7012 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - Conglomerado Financeiro e 7028 Limites Operacionais.

2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando dispensadas, a partir da data-base de 31 de dezembro de 2008, a elaboração, a remessa e a publicação dos referidos documentos e quadros excluídos.

SERGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe do Departamento

Substituto