Carta-Circular BACEN/DILID nº 3.363 de 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008

Altera prazos para comprovação de perdas em empreendimentos amparados pelo Proagro nos estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina - Safra 2008/2009.

Em conformidade com as normas do regulamento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), previstas no item 16-1-3-"l" do Manual de Crédito Rural (MCR), e tendo em vista o elevado número de comunicações de perdas (COP), ficam alterados os prazos para os empreendimentos amparados pelo Proagro, safra 2008/2009, previstos nos seguintes dispositivos do MCR, segundo a Unidade da Federação:

I - no estado de Santa Catarina:

a) MCR 16.4.14-"a": de 3 (três) dias úteis para 15 (quinze) dias corridos;

b) MCR 16.4.14-"b": de 3 (três) dias úteis para 15 (quinze) dias corridos;

c) MCR 16.4.17-"a": de 10 (dez) dias úteis para 15 (quinze) dias corridos;

d) MCR 16.4.17-"b": de 10 (dez) dias úteis para 15 (quinze) dias corridos.

II - nos estados do Paraná e do Rio Grande do Sul:

a) MCR 16.4.14-"a": de 3 (três) dias úteis para 10 (dez) dias corridos;

b) MCR 16.4.14-"b": de 3 (três) dias úteis para 10 (dez) dias corridos.

2. Os prazos estabelecidos nesta carta-circular são válidos para os empreendimentos cujas COP sejam efetuadas até 30 de janeiro de 2009.

3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

DEOCLÉCIO PEREIRA DE SOUZA

Gerente Executivo