Carta-Circular BACEN nº 3.349 de 31/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2008

Esclarece acerca das disposições das Resoluções nºs 3.516 e 3.518 e da Circular nº 3.371, todas de 2007.

Em face de dúvidas suscitadas por instituições do mercado financeiro relativamente às disposições das Resoluções nºs 3.516 e 3.518 e da Circular nº 3.371, todas de 6 de dezembro de 2007, esclarecemos que:

I - considerando que a Taxa Selic é expressa sob a forma anual, conforme a Circular nº 2.761, de 18 de junho de 1997, a taxa de desconto de que trata a Resolução nº 3.516, de 2007, deve ser apurada na periodicidade anual;

II - a quantidade de cheques mensais gratuitos deve ser considerada para cada conta de depósitos, independentemente do número de titulares;

III - a tarifa de renovação cadastral somente pode ser cobrada quando houver efetiva prestação do serviço, não podendo ser cobrada por simples decurso de prazo;

IV - a quantidade de cartões a ser fornecida aos titulares de conta de depósitos deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e os clientes, vedada a cobrança de tarifa pelo fornecimento de cartões, em face do disposto no art. 2º da Resolução nº 3.518, de 2007;

V - o serviço de cobrança bancária, realizado mediante a utilização de bloquetos/boletos de cobrança, em face do contido na Circular nº 3.255, de 31 de agosto de 2004:

a) é caracterizado como "serviço especial", nos termos do art. 4º da Resolução nº 3.518, de 2007;

b) não se enquadra entre os serviços passíveis de cobrança do sacado, a título de tarifa ou de ressarcimento de despesas, nos termos da Resolução nº 3.518, de 2007, por caracterizar prestação de serviço ao cedente/sacador;

VI - na divulgação de pacote de serviços a que se refere o art. 9º, incisos III e IV, da Resolução nº 3.518, de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 6º, § 3º, e 7º da mesma norma, devem ser explicitadas as informações necessárias para a comparação entre o valor do pacote e o somatório dos preços de cada serviço que o compõe, tais como os serviços pelos quais não são cobradas tarifas, ou cuja cobrança é vedada, o total de eventos admitido por serviço e a quantidade de eventos gratuitos.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe