Carta-Circular BACEN nº 3.338 de 03/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2008

Estabelece procedimentos para a dispensa de envio das informações de que trata a Circular nº 3.399, de 2008.

As instituições financeiras que atenderem aos critérios de dispensa para a remessa do documento 2011, Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital e dos Limites Operacionais, prevista no parágrafo único do art. 2º da Circular nº 3.399, de 23 de julho de 2008, devem registrar o pedido por meio da transação Sisbacen PESP930.

2. Na prestação da informação, a instituição deve informar a partir de qual data-base atende aos critérios estabelecidos no inciso VII, do art. 2º da Circular nº 3.399.

3. As instituições com exigência de capital inferior a R$ 3.000.000,00 e a 0,05 centésimos do patrimônio de referência, em todo o período entre 1º de julho de 2008 e 12 de agosto de 2008, também estão dispensadas do envio do documento para este período, devendo registrar 1º de julho de 2008 como data-base inicial.

4. A perda da condição para a dispensa de remessa de informação do documento 2011, também deve ser registrada via transação PESP930, para que seja autorizada a sua recepção.

CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL

Chefe do Departamento