Carta-Circular BACEN/DC nº 3333 DE 30/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2008

Cria títulos contábeis no Cosif para o registro contábil de despesas de Letras de Crédito do Agronegócio.

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif os seguintes títulos contábeis:

I - com os atributos UBLZ, código ESTBAN e de publicação 712 e 812, respectivamente:

8.1.1.65.00-5 Despesas de Letras de Crédito do Agronegócio;

II - com os atributos UBSWELMZ, código ESTBAN e de publicação 712 e 812, respectivamente:

8.1.1.83.00-1 Despesas de Letras - Outras.

2. O título Despesas de Letras de Crédito do Agronegócio, código 8.1.1.65.00-5, destina-se ao registro das despesas de captação de recursos de Letras de Crédito do Agronegócio, que constituam custo efetivo da instituição, no período.

3. O título Despesas de Letras - Outras, código 8.1.1.83.00-1, destina-se ao registro das despesas de captação de recursos de outros tipos de letras, para as quais não haja rubrica específica, que constituam custo efetivo da instituição, no período.

4. Devem ser efetuados os seguintes ajustes no Documento nº 12 do Cosif "Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos":

I - excluir, dos títulos Aumento dos subgrupos do Passivo e Redução dos subgrupos do Passivo, os itens Recursos de Letras Imobiliárias e Recursos de Letras Hipotecárias;

II - inserir, nos títulos Aumento dos subgrupos do Passivo e Redução dos subgrupos do Passivo, o item Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares, após Recursos de Aceites Cambiais.

5. Fica alterada, no Documento nº 5 do Cosif "Consolidado Econômico-Financeiro - Conef", cuja estrutura foi divulgada pela Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000, a nomenclatura do desdobramento de subgrupo 40.3.1.00.00-2 para Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares.

6. Devem ser efetuados os seguintes ajustes nos anexos à Carta-Circular nº 2.959, de 15 de março de 2001:

I - nos quadros 7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço Patrimonial - Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial - Conglomerado Financeiro:

a) alterar a nomenclatura das seguintes contas para:

40.1.3.20.00.00 Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares

40.2.3.20.00.00 Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares;

b) excluir as seguintes contas:

40.1.3.30.00.00 Recursos de Letras Hipotecárias

40.2.3.30.00.00 Recursos de Letras Hipotecárias

40.1.3.60.00.00 Recursos de Letras de Crédito Imobiliário

40.2.3.60.00.00 Recursos de Letras de Crédito Imobiliário;

II - nos quadros 7005 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, 7009 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - Consolidado Societário e 7012 - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos - Conglomerado Financeiro:

a) alterar a nomenclatura das seguintes contas para:

10.5.1.04.00.00 Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares

20.7.4.00.00.00 Recursos de Letras Imobiliárias, Hipotecárias, de Crédito e Similares;

b) excluir as seguintes contas:

10.5.1.05.00.00 Recursos de Letras Hipotecárias

20.7.5.00.00.00 Recursos de Letras Hipotecárias.

7. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe do Departamento