Carta-Circular BACEN nº 3.309 de 15/04/2008

Norma Federal

Esclarece a metodologia utilizada na apuração do valor da volatilidade-padrão e do multiplicador para o dia "t", a serem divulgados diariamente pelo Banco Central do Brasil, para fins de apuração da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real (PJUR[1]).

AMARO LUIZ OLIVEIRA GOMES

Chefe do Departamento