Carta-Circular BACEN nº 3.308 de 08/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2008
Altera o documento "Proagro - Comunicação de Perdas (COP)", cria sistemática de acompanhamento de pedido de cobertura e define forma de pagamento da remuneração dos agentes do programa.
Com base nas disposições previstas no Manual de Crédito Rural (MCR) 16-1-3 e tendo em vista o que dispõem o MCR 16-4-1 e o MCR 16.4.14, fica alterado o documento 18 - "Proagro - Comunicação de Perdas (COP)".
2. Em 11 de abril de 2008 será alterado o leiaute da transação PGRO200 do Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen, quando entrará em vigor sistemática de acompanhamento de pedido de cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) a partir dos códigos abaixo, relativos à situação da COP/pedido de cobertura:
Código | Situação da COP/Pedido de Cobertura | Reconhecimento ou Registro do Código/Situação da COP/Pedido de Cobertura |
01 | Em Análise | Será reconhecido automaticamente pelo sistema Proagro no momento do registro da COP no Sisbacen, conforme previsto no MCR 16-4-6. |
02 | Deferido | Será reconhecido automaticamente pelo sistema Proagro no momento do registro das despesas relativas à cobertura do Proagro, no Sisbacen, conforme previsto no MCR 16.7.14-"b". |
03 | Indeferido | Deve ser registrado pelo agente do Proagro, quando da comunicação de indeferimento do pedido de cobertura, via transação PGRO200 do Sisbacen, conforme previsto no MCR 16.7.14-"a". |
04 | Desistência | Deve ser registrado pelo agente do Proagro mediante utilização da transação PGRO200 do Sisbacen. |
05 | Cancelado | Deve ser registrado pelo agente do Proagro mediante utilização da transação PGRO200 do Sisbacen. |
3. A remuneração dos agentes do Proagro, prevista no MCR 16-7-1, MCR 16.11.11 e MCR 16.11.28, observados os valores definidos para as safras consideradas, será reconhecida a partir dos códigos referidos no 2 anterior e paga juntamente com as demais despesas imputáveis ao programa, segundo a sistemática estabelecida no MCR 16.7.17.
4. Encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do referido manual.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2008.
O modelo anexo de que trata esta Carta-Circular encontra-se disponível para download na página do Banco Central do Brasil na Internet no endereço http://www.bcb.gov.br, a partir de 9 de abril de 2008.
DEOCLÉCIO PEREIRA DE SOUZAGerente Executivo