Carta-Circular BACEN nº 3.307 de 07/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2008
Altera os prazos para comprovação de perdas em empreendimentos amparados pelo Proagro no Estado do Rio Grande do Sul - Safra 2007/2008.
Em conformidade com as disposições do MCR 16-1-3-"l"-II, ficam alterados os prazos previstos no MCR 16.4.15 para comprovação de perdas ocorridas em empreendimentos amparados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) no Estado do Rio Grande do Sul, relativamente a operações contratadas até 31 de janeiro de 2008, safra 2007/2008, na forma abaixo:
I - MCR 16.4.15-"a": de 3 (três) dias úteis para 8 (oito) dias corridos;
II - MCR 16.4.15-"b": de 3 (três) dias úteis para 8 (oito) dias corridos para realização da primeira visita prevista.
Art. 2º Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
DEOCLÉCIO PEREIRA DE SOUZA
Gerente Executivo