Carta-Circular BACEN nº 3.286 de 28/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007

Divulga procedimentos necessários à atualização e à conformidade aos dados de administradoras de consórcios registrados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad.

De acordo com o previsto no art. 1º, § 3º, da Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002, comunicamos que as administradoras de consórcios deverão realizar, até 23.11.2007, os procedimentos necessários ao registro da conformidade aos dados constantes dos módulos Dados Básicos, Instalações, Vínculos e Estrutura Organizacional do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad.

2. A conformidade consiste nas etapas de conferência, de atualização, de retificação de dados e se encerra com a inclusão da ocorrência de atendimento de solicitação de conformidade. A retificação dos campos não passíveis de alteração ou bloqueados para modificação deverá ser informada mediante mensagem via correio eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ou correspondência assinada por diretor estatutário/contratual da entidade, endereçada ao componente do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação - Desig a que estiver jurisdicionada.

3. As etapas necessárias ao registro de conformidade aos dados estão detalhadas a seguir:

I - MÓDULO DADOS BÁSICOS:

Acessar os dados cadastrais básicos da própria entidade e, quando for o caso, da empresa contratada mediante convênio de representação nos termos da Circular nº 2.332, de 7 de julho de 1993, consultando o módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Jurídica". Em "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Física", acessar os dados cadastrais básicos dos seus membros estatutários/contratuais e proceder à conferência de todos esses dados, registrando as atualizações e as correções necessárias.

II - MÓDULO INSTALAÇÕES:

Em "Instalações - Consulta/Alteração", realizar a conferência dos dados relativos às instalações da entidade e, quando for o caso, às instalações das suas conveniadas. Na tela inicial de consulta, em "Critérios de Identificação - Tipo de Identificação", informar a identificação da pessoa jurídica objeto da pesquisa. No caso de pesquisa às instalações da própria instituição, em "Outros Critérios" selecionar a opção "em funcionamento" no campo "situação".

Após conferir todos os dados, proceder da seguinte forma:

a) efetuar as atualizações/correções utilizando o módulo "Instalações - Consulta/Alteração"; e

b) registrar a inclusão de instalação da administradora e, quando for o caso, das instalações das empresas conveniadas não constantes no sistema, acessando o módulo "Instalações - Inclusão", observado que eventuais alterações contratuais decorrentes de instalação de novas dependências da instituição deverão ser submetidas à aprovação do Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf, nos termos das disposições da Circular nº 3.342, de 23 de fevereiro de 2007, e da Carta-Circular nº 3.267, de 1º de março de 2007.

Com o objetivo de auxiliar no processo de conferência, as administradoras que desejarem obter relação dos dados de suas instalações e, quando for o caso, de suas conveniadas poderão solicitar, até o dia 31.10.2007, por meio do endereço eletrônico dicad.desig@bcb.gov.br, arquivo magnético contendo tais informações.

III - MÓDULO VÍNCULOS - Auditor Independente:

Realizar a conferência dos dados relativos a auditor independente, em "Vínculos - Consulta/Alteração". Na tela inicial de consulta, em "Critérios de Identificação - Tipo de Identificação da Vinculante", informar a identificação da entidade. Em "Outros Critérios", selecionar as opções "Auditor Independente" e "Vigente", respectivamente nos campos "Tipo de Vínculo" e "Situação do Vínculo".

Caso necessário, proceder da seguinte forma:

a) no caso de inclusão do novo auditor - registrar os dados sobre o contrato firmado com o auditor independente, utilizando o módulo "Vínculos - Inclusão - Auditor Independente", consultando previamente se o auditor já se encontra cadastrado no módulo "Dados Básicos". Caso contrário, incluí-lo antes de criar o vínculo; e

b) no caso de substituição do antigo auditor - registrar o encerramento de contrato de auditoria, utilizando o módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Auditor Independente".

IV - MÓDULO VÍNCULOS - Convênio de Administradoras de Consórcios:

Acessar, quando for o caso, os dados sobre as pessoas jurídicas contratadas para representação de administradoras de consórcio, até obter a visualização detalhada dos dados sobre a contratação da representação, consultando o módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Critérios de Identificação - Tipo de Identificação da Vinculante" (informar a identificação da entidade) - "Outros Critérios - Tipo de Vínculo" (selecionar "Convênio de Administradoras de consórcio") e "Situação do Vínculo" (selecionar "Vigente"). Caso necessário, proceder da seguinte forma:

a) inclusão: em "Vínculos - Inclusão - Convênio de Administradora de Consórcio", registrar os dados do vínculo entre a administradora de consórcio e a empresa conveniada. Na tela de inclusão, informar a identificação da administradora de consórcio e da empresa conveniada nos campos "Identificação da Empresa Vinculante" e "Identificação do Vinculado", consultando previamente se a empresa conveniada já se encontra cadastrada no módulo "Dados Básicos". Caso contrário, incluí-la antes de criar o vínculo;

b) inclusão dos pontos de consórcio: em "Vínculos - Consulta/Alteração", por meio do botão "Incluir Pontos Consórcio", registrar como ponto de consórcio as filiais da empresa conveniada que realizam operações relacionadas com grupos de consórcio;

c) atualização de vínculo "Convênio de Administradora de Consórcio" já cadastrado no sistema: em "Vínculos - Consulta/Alteração", o usuário, caso necessário, deverá registrar o encerramento do convênio firmado com a administradora de consórcio e o encerramento de pontos de consórcio, através do botão "Incluir Pontos Consórcio". Caso a filial da empresa conveniada tenha iniciado as operações relacionadas com grupos de consórcio, o usuário deverá, através do botão "Incluir Pontos Consórcio", informar "Data Início".

V - MÓDULO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

Acessar os dados dos membros estatutários/contratuais e diretores responsáveis por áreas de atuação, até a visualização detalhada, contendo dados sobre eleição/nomeação ou indicação de cada pessoa física, consultando o módulo "Estrutura Organizacional - Consulta - Administradores - Identificação da Entidade", e, após conferir todos os dados, proceder da seguinte forma:

a) registrar a data de posse de membro estatutário/contratual, porventura não informada, utilizando o módulo "Ocorrências - Inclusão - Comunicado - Comunicado de Vínculos (Contratos, Fundos, Cargos, Data Posse) - Comunicação de Data de Posse de Membro Estatutário";

b) registrar a indicação de diretor responsável por área de atuação, porventura não informada, utilizando o módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação";

c) registrar o encerramento de mandato de membro estatutário/contratual, porventura não informado, utilizando o módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Membro Estatutário";

d) registrar o encerramento da indicação de diretor responsável por área de atuação, porventura não informado, utilizando o módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Diretor Responsável por Área de Atuação"; e

4. Para o registro da conformidade aos dados cadastrais, acessar o módulo "Ocorrências - Inclusão - de Controle - Conformidade - Atendimento de Solicitação de Conformidade", selecionando "Diversos" no campo "Tipo de Conformidade", inserir a data do dia no campo "Data Conformidade" e a data desta carta-circular no campo "Data Base Conformidade" e, antes de acionar o botão "Gravar para a confirmação, preencher o campo "Observação" da seguinte forma:

a) com a expressão "Conformidade Sem Ressalva", se não houver pendência; ou

b) com a expressão "Conformidade Com Ressalva", acrescida do número do correio eletrônico ou da data da carta, se houver pendência comunicada durante o período de vigência desta solicitação de conformidade mediante mensagem ou correspondência dirigida ao Banco Central.

5. Esclarecimentos adicionais sobre a utilização do Sistema poderão ser obtidos no site do Banco Central do Brasil - ícone "Sistema Financeiro Nacional - Unicad Informações sobre entidades de interesse do Banco Central - Unicad Amigo" ou junto ao componente do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação - Desig a que a instituição estiver jurisdicionada.

6. O processo de solicitação de conformidade não desobriga a entidade de atualizar tempestivamente os seus registros no Unicad.

7. A inobservância dos prazos estabelecidos nesta carta-circular e/ou a constatação de informações inexatas ou omitidas referendadas por estes procedimentos de conformidade sujeitam a entidade infratora às penalidades previstas na legislação vigente.

CORNÉLIO FARIA PIMENTEL

Chefe