Carta-Circular BACEN/DILID nº 3.275 de 02/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2007

Altera os documentos 20 e 20-1 do MCR - "Proagro Tradicional - Súmula de Julgamento do Pedido de Cobertura" e "Proagro Mais - Súmula de Julgamento do Pedido de Cobertura".

Tendo em vista as disposições previstas no art. 5º da Resolução nº 3.388, de 27 de julho de 2006 e no MCR 16-1-3, 16.5.28, 16.7.15 e 16.10.16, informamos que foram introduzidas alterações nos documentos 20 e 20-1 do MCR - "Proagro Tradicional - Súmula de Julgamento do Pedido de Cobertura" e "Proagro Mais - Súmula de Julgamento do Pedido de Cobertura" - cujas instruções de preenchimento para os campos 11 e 13, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - no documento 20 do MCR:

"Campo 11 - Código da Instância: registrar o código da instância de decisão do pedido de cobertura, de 5 a 9, conforme indicado a seguir:

5: quando se tratar de julgamento do pedido de cobertura realizado pelo agente do Proagro, em primeira instância;

6: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada pelo agente do Proagro;

7: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de decisão da CER;

8: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de determinação judicial;

9: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de determinação do Banco Central do Brasil."

II - no documento 20-1 do MCR:

"Campo 13 - Código da Instância: registrar o código da instância de decisão do pedido de cobertura, de 5 a 9, conforme indicado a seguir:

5: quando se tratar de julgamento do pedido de cobertura realizado pelo agente do Proagro, em primeira instância;

6: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada pelo agente do Proagro;

7: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de decisão da CER;

8: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de determinação judicial;

9: quando se tratar de revisão do pedido de cobertura realizada em decorrência de determinação do Banco Central do Brasil."

2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

DEOCLÉCIO PEREIRA DE SOUZA

Gerente Executivo