Carta-Circular BACEN/Denor nº 3.248 de 03/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2006

Esclarece acerca do disposto no art. 1º da Resolução nº 3.401, de 2006, quanto à quitação antecipada de operações de arrendamento mercantil.

Em face de dúvidas suscitadas por instituições do mercado financeiro, esclarecemos que, tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e no art. 10 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28 de agosto de 1996, no processo de quitação antecipada dos contratos de arrendamento mercantil referidos no art. 1º da Resolução nº 3.401, de 6 de setembro de 2006, deve ser levada em conta a necessidade de observância dos prazos mínimos estabelecidos na regulamentação em vigor para que a operação não seja considerada como de compra e venda a prestação.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe