Carta-Circular BACEN nº 3.227 de 13/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2006

Esclarece sobre a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN/Denor nº 3.492, de 11.03.2011, DOU 15.03.2011.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.347, de 8 de fevereiro de 2006, que consolidou o regulamento que disciplina o direcionamento dos recursos captados pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), a apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança, a partir da posição relativa ao mês de janeiro de 2006, deve observar os procedimentos dados por esta carta-circular e os domínios divulgados pelo Comunicado nº 14.169, de 10 de fevereiro de 2006.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

2. O valor informado no domínio "6127 - SFH FCVS / PROER Total Atualizado", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006, corresponderá ao valor informado no domínio "6128 - SFH FCVS/PROER Computado Direc", na posição relativa ao mês de dezembro de 2005, atualizado pela Taxa Referencial (TR) do dia 1º de janeiro de 2006, válida para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente, acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.

3. O valor informado no domínio "6129 - SFH FCVS Novado Utilizado Total", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006, corresponderá ao valor informado no domínio "6130 - SFH FCVS Novado Utilizado Direc", na posição relativa ao mês de dezembro de 2005, atualizado pela TR do dia 1º de janeiro de 2006, válida para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente, acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.

4. O valor informado no domínio "6131 - SFH FCVS Novado Permutado Total", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006, corresponderá ao valor informado no domínio "6132 - SFH FCVS Novado Permutado Direc", na posição relativa ao mês de dezembro de 2005, atualizado pela TR do dia 1º de janeiro de 2006, válida para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente, acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.

5. O valor informado no domínio "6133 - SFH FCVS Novado Alienado Total", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006, corresponderá ao valor informado no domínio "6134 - SFH FCVS Novado Alienado Direc", na posição relativa ao mês de dezembro de 2005, atualizado pela TR do dia 1º de janeiro de 2006, válida para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente, acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.

6. O valor informado no domínio "6128 - SFH FCVS/PROER Computado Direc", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006, será igual ao valor informado no domínio "6127 - SFH FCVS / PROER Total Atualizado", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006.

7. O valor informado no domínio "6130 - SFH FCVS Novado Utilizado Direc", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006, será igual ao valor informado no domínio "6129 - SFH FCVS Novado Utilizado Total", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006.

8. O valor informado no domínio "6132 - SFH FCVS Novado Permutado Direc", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006, será igual ao valor informado no domínio "6131 - SFH FCVS Novado Permutado Total", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006.

9. O valor informado no domínio "6134 - SFH FCVS Novado Alienado Direc", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006, será igual ao valor informado no domínio "6133 - SFH FCVS Novado Alienado Total", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006.

10. O valor informado nos domínios "6127 - SFH FCVS / PROER Total Atualizado", "6129 - SFH FCVS Novado Utilizado Total", "6131 - SFH FCVS Novado Permutado Total" e "6133 - SFH FCVS Novado Alienado Total", a partir da posição relativa ao mês de fevereiro de 2006, inclusive, corresponderá ao valor que foi informado nesses mesmos domínios na posição relativa ao mês anterior, atualizados pela TR do dia 1º do mês relativo à posição que está sendo informada, válida para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente, acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.

11. O valor informado no domínio "6128 - SFH FCVS/PROER Computado Direc", na posição relativa ao mês de fevereiro de 2006, corresponderá ao valor informado no domínio "6127 - SFH FCVS / PROER Total Atualizado" na posição relativa ao mês de fevereiro de 2006, deduzido de 2/36 (dois trinta e seis avos).

12. O valor informado no domínio "6130 - SFH FCVS Novado Utilizado Direc", na posição relativa ao mês de fevereiro de 2006, corresponderá ao valor informado no domínio "6129 - SFH FCVS Novado Utilizado Total" na posição relativa ao mês de fevereiro de 2006, deduzido de 2/36 (dois trinta e seis avos).

13. O valor informado no domínio "6132 - SFH FCVS Novado Permutado Direc", na posição relativa ao mês de fevereiro de 2006, corresponderá ao valor informado no domínio "6131 - SFH FCVS Novado Permutado Total" na posição relativa ao mês de fevereiro de 2006, deduzido de 2/36 (dois trinta e seis avos).

14. O valor informado no domínio "6134 - SFH FCVS Novado Alienado Direc", na posição relativa ao mês de fevereiro de 2006, corresponderá ao valor informado no domínio "6133 - SFH FCVS Novado Alienado Total" na posição relativa ao mês de fevereiro de 2006, deduzido de 2/36 (dois trinta e seis avos).

15. O valor informado no domínio "6128 - SFH FCVS/PROER Computado Direc", a partir da posição relativa ao mês de março de 2006, inclusive, corresponderá ao valor informado nesse mesmo domínio na posição relativa ao mês anterior, atualizado pela TR do dia primeiro do mês relativo à posição que está sendo informada, válida para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente, acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, deduzido de 1/36 (um trinta e seis avos) do valor informado no domínio "6127 - SFH FCVS / PROER Total Atualizado".

16. O valor informado no domínio "6130 - SFH FCVS Novado Utilizado Direc", a partir da posição relativa ao mês de março de 2006, inclusive, corresponderá ao valor informado nesse mesmo domínio na posição relativa ao mês anterior, atualizado pela TR do dia primeiro do mês relativo à posição que está sendo informada, válida para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente, acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, deduzido de 1/36 (um trinta e seis avos) do valor informado no domínio "6129 - SFH FCVS Novado Utilizado Total".

17. O valor informado no domínio "6132 - SFH FCVS Novado Permutado Direc", a partir da posição relativa ao mês de março de 2006, inclusive, corresponderá ao valor informado nesse mesmo domínio na posição relativa ao mês anterior, atualizado pela TR do dia primeiro do mês relativo à posição que está sendo informada, válida para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente, acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, deduzido de 1/36 (um trinta e seis avos) do valor informado no domínio "6131 - SFH FCVS Novado Permutado Total".

18. O valor informado no domínio "6134 - SFH FCVS Novado Alienado Direc", a partir da posição relativa ao mês de março de 2006, inclusive, corresponderá ao valor informado nesse mesmo domínio na posição relativa ao mês anterior, atualizado pela TR do dia primeiro do mês relativo à posição que está sendo informada, válida para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente, acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, deduzido de 1/36 (um trinta e seis avos) do valor informado no domínio "6133 - SFH FCVS Novado Alienado Total".

19. O valor informado no domínio "6153 - SFH Dif.Dez.2005-Art.3-Res.3347-Total", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006, corresponderá à diferença entre o valor, se superior, da exigibilidade de que trata o art. 1º, inciso I, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, relativa à posição do mês de dezembro de 2005, e o saldo das operações de financiamento imobiliário computado para atendimento da mencionada exigibilidade, atualizada pela TR do dia 1º de janeiro de 2006, válida para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente, acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.

20. O valor informado no domínio "6153 - SFH Dif.Dez.2005-Art.3-Res.3347-Total", a partir da posição relativa ao mês de fevereiro de 2006, inclusive, corresponderá ao valor informado nesse mesmo domínio na posição relativa ao mês anterior, atualizado pela TR do dia primeiro do mês relativo à posição que está sendo informada, válida para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente, acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.

21. O valor informado no domínio "6154 - SFH Dif.Dez.2005-Art.3-Res.3347-Direc", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006, corresponderá ao valor informado no domínio "6153 - SFH Dif.Dez.2005-Art.3-Res.3347-Total", na posição relativa ao mês de janeiro de 2006, deduzido de 1/24 (um vinte e quatro avos).

22. O valor informado no domínio "6154 - SFH Dif.Dez.2005-Art.3-Res.3347-Direc", a partir da posição relativa ao mês de fevereiro de 2006, inclusive, corresponderá ao valor informado nesse mesmo domínio na posição relativa ao mês anterior, atualizado pela TR do dia primeiro do mês relativo à posição que está sendo informada, válida para o período com término no dia primeiro do mês subseqüente, acrescida de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, deduzido de 1/24 (um vinte e quatro avos) do valor informado no domínio "6153 - SFH Dif.Dez.2005-Art.3-Res.3347-Total".

23. Os valores de que tratam os itens 19 a 22 somente poderão ser informados pelas entidades integrantes do SBPE que tenham participado do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer) e que tenham informado, na posição relativa ao mês de dezembro de 2005, valores no domínio "6128 - SFH FCVS/PROER Computado Direc" e em pelo menos um dos seguintes domínios:

I - "6130 - SFH FCVS Novado Utilizado Direc";

II - "6132 - SFH FCVS Novado Permutado Direc";

III - "6134 - SFH FCVS Novado Alienado Direc".

24. Os valores relativos a financiamentos para a aquisição de imóvel residencial novo, concedidos no âmbito do SFH a partir de 1º de janeiro de 2005, e a financiamentos para a aquisição de imóvel residencial usado, concedidos no âmbito do SFH a partir de 1º de abril de 2005, computados com o fator de multiplicação de que trata o art. 13 do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, devem ser informados no domínio "6143 - SFH fin.aquis.c/mult.art.13Reg.3347", não podendo ser informados no domínio "6100 - SFH Fin. Aquis. Imov. Res.".

25. Os valores relativos a financiamentos para a produção de imóveis residenciais, concedidos no âmbito do SFH a partir de 1º de janeiro de 2006, computados com o fator de multiplicação de que trata o art. 13 do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, devem ser informados no domínio "6148 - SFH fin.prod.c/mult.art.13Reg.3347", não podendo ser informados no domínio "6101 - SFH Fin. Prod.(Exct.Des.)".

26. O fator de multiplicação a que se referem os itens 24 e 25 deve ser aplicado ao saldo devedor bruto atualizado dos mencionados financiamentos, inclusive os créditos em execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de parcelas a liberar.

27. O valor informado no domínio "6143 - SFH fin.aquis.c/mult.art.13Reg.3347", deduzido do efeito do fator de multiplicação mencionado no item 24, deve ser informado no domínio "6142 - SFH val.fin.aquis.orig.art.13Reg.3347".

28. O valor informado no domínio "6148 - SFH fin.prod.c/mult. art.13Reg.3347", deduzido do efeito do fator de multiplicação mencionado no item 25, deve ser informado no domínio "6147 - SFH val.fin.prod.orig.art.13Reg.3347".

29. O custo efetivo para o mutuário final, previsto no art. 13, § 2º, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, deve ser informado no domínio "6144 - SFH Tx.md.Fin.Aquis.art.13Reg.3347".

30. O valor informado no domínio "6144 - SFH Tx.md.Fin.Aquis.art.13Reg.3347" deve corresponder à média, expressa em taxas de juros anuais, dos custos efetivos, para o mutuário final, dos financiamentos mencionados no item 24, ponderada pelos respectivos saldos devedores, cuja soma deve ser igual ao valor informado no domínio "6142 - SFH val.fin.aquis.orig.art.13 Reg.3347".

31. A taxa de juros dos financiamentos para a produção de imóveis residenciais mencionados no item 25, prevista no art. 13, § 2º, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, deve ser informada no domínio "6149 - SFH Tx.md.fin.Prod.art.13Reg.3347".

32. O valor informado no domínio "6149 - SFH Tx.md.fin.Prod. art.13Reg.3347" deve corresponder à média, expressa em taxas de juros anuais, das taxas de juros dos financiamentos mencionados no item 25, ponderada pelos respectivos saldos devedores, cuja soma deve ser igual ao valor informado no domínio "6147 - SFH val.fin.prod.orig.art.13Reg.3347".

33. Os valores de avaliação ou de negociação Vi, a que se refere o art. 13 do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, relativos aos financiamentos mencionados no item 24, devem ser informados no domínio "6146 - SFH val.aval.orig.res.art.13Reg.3347".

34. O valor informado no domínio "6146 - SFH val.aval.orig.res. Art.13Reg.3347" deve corresponder à soma dos valores Vi das unidades habitacionais, cujo respectivo financiamento para aquisição está sendo registrado no domínio "6143 - SFH fin.aquis.c/mult.Art.13 Reg.3347".

35. Os valores de avaliação a que se refere o item 33 devem corresponder aos valores de avaliação na data da contratação do financiamento.

36. A quantidade de unidades habitacionais referidas no item 34 deve ser informada no domínio "6145 - SFH Quant.imov.resid.art.13Reg.3347".

37. Os valores médios de avaliação ou de negociação Vi, a que se refere o art. 13 do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, relativos aos financiamentos mencionados no item 25, devem ser informados no domínio "6151 - SFH val.aval.orig.prod.art.13Reg.3347".

38. O valor informado no domínio "6151 - SFH val.aval.orig.prod. Art.13Reg.3347" deve corresponder à soma dos valores médios Vi das unidades residenciais do empreendimento, cujo respectivo financiamento para produção está sendo registrado no domínio "6148 - SFH fin.prod.c/mult. art.13Reg.3347".

39. Os valores médios de avaliação a que se refere o item 37 devem corresponder aos valores médios de avaliação na data da contratação do financiamento.

40. A quantidade de unidades residenciais referidas no item 38 deve ser informada no domínio "6150 - SFH Quant.imov.prod. art.13Reg.3347".

41. O saldo devedor bruto atualizado - inclusive os créditos em execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de parcelas a liberar - dos financiamentos para obras de infra-estrutura em loteamentos urbanos destinados a imóveis residenciais e comerciais ou a imóveis comerciais, de que trata o art. 4º, inciso II, alínea a, da Resolução nº 3.347, de 2006, deve ser informado no domínio "6713 - IMERC Fin.Obr.Infra-Est.".

42. O saldo devedor bruto atualizado - inclusive os créditos em execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de parcelas a liberar - dos financiamentos para aquisição de material de construção, concedidos, a partir de 1º de janeiro de 2006, a empresas construtoras e/ou incorporadoras, de que trata o art. 2º, inciso XVIII, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, deve ser informado no domínio "6152 - SFH Mat.Constr.Inc.-art.2-XVIIIReg. 3347".

43. O saldo devedor bruto atualizado - inclusive os créditos em execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de parcelas a liberar - dos financiamentos a projetos de investimento de concessionárias privadas do setor de saneamento, de que trata o art. 2º, inciso XX, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, deve ser informado no domínio "6140 - SFH Proj.Inv.San.art.2-XXReg.3.347".

44. O saldo devedor bruto atualizado - inclusive os créditos em execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de parcelas a liberar - dos financiamentos de estudos técnicos para a estruturação de modelos de parceria entre o setor público e o setor privado, em saneamento ambiental, de que trata o art. 2º, inciso XXI, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, deve ser informado no domínio "6141 - SFH Est.Viab.San.art.2-XXIReg.3347".

45. O saldo devedor bruto atualizado - inclusive os créditos em execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de parcelas a liberar - dos financiamentos concedidos a pessoas jurídicas para construção de habitações para seus empregados nas condições do SFH, contratados a partir de 1º de janeiro de 2005, previstos no art. 2º, inciso XIX, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, deve ser informado no domínio "6136 - SFH Fin.Hab.Empr. art.2-XIX-Reg.3347".

46. A média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira no mês informado, utilizando o critério de dias úteis, dos depósitos interfinanceiros imobiliários captados com lastro em financiamentos habitacionais concedidos no âmbito do SFH deve ser informada no domínio "6137 - SFH DII Recursos captados".

47. A média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira no mês informado, utilizando o critério de dias úteis, dos depósitos interfinanceiros imobiliários captados com lastro em financiamentos imobiliários concedidos a taxas de mercado deve ser informada no domínio "6723 - IMERC DII Recursos captados".

48. Os depósitos mencionados nos itens 46 e 47 constituem passivo da instituição e os valores informados nos domínios "6137 - SFH DII Recursos captados" e "6723 - IMERC DII Recursos captados" serão deduzidos dos saldos dos financiamentos, nos termos do art. 11, inciso II, alínea c, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006.

49. A média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira no mês informado, utilizando o critério de dias úteis, dos recursos aplicados em depósitos interfinanceiros imobiliários com lastro em financiamentos habitacionais concedidos no âmbito do SFH, computados como financiamentos habitacionais nos termos do art. 2º, inciso VII, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, deve ser informada no domínio "6138 - SFH DII Recursos aplicados".

50. A média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira no mês informado, utilizando o critério de dias úteis, dos recursos aplicados em depósitos interfinanceiros imobiliários com lastro em financiamentos imobiliários concedidos a taxas de mercado, computados como financiamentos imobiliários nos termos do art. 3º, inciso VII, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, deve ser informada no domínio "6724 - IMERC DII Recursos aplicados".

51. Os depósitos mencionados nos itens 49 e 50 constituem ativo da instituição e os valores informados nos domínios "6138 - SFH DII Recursos aplicados" e "6724 - IMERC DII Recursos aplicados" estão limitados a 5% (cinco por cento) do percentual previsto no art. 1º, inciso I, alínea a, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, observado ainda o limite previsto no art. 5º, caput, do mencionado regulamento.

52. Na apuração dos valores dos certificados de recebíveis imobiliários (CRI) computados com a aplicação do fator de multiplicação 1,2 (um inteiro e dois décimos), nos termos do art. 14 do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, deve ser considerado o montante decorrente da aplicação do mencionado fator de multiplicação à média aritmética dos saldos diários mantidos em carteira no mês informado, utilizando-se o critério de dias úteis, dos CRI lastreados em créditos imobiliários não originados pela própria instituição adquirente do certificado ou por outra instituição do mesmo conglomerado.

53. Os valores mencionados no item anterior devem ser informados no domínio "6139 - SFH CRI c/ multiplic.art.14Reg.3347", não podendo ser registrados no domínio "6117 - SFH Cert.Receb.Imob.".

54. A sexta parte dos valores informados no domínio "6139 - 'SFH CRI c/ multiplic art.14 Reg.3347" não pode ultrapassar 5% (cinco por cento) do percentual previsto no art. 1º, inciso I, alínea a, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006.

55. A soma dos valores informados nos domínios "6117 - SFH Cert.Receb.Imob." e "6139 - 'SFH CRI c/ multiplic art.14Reg.3347" está sujeita ao limite previsto no art. 5º, caput, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006.

56. O saldo devedor bruto atualizado - inclusive os créditos em execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de parcelas a liberar - dos financiamentos para a reforma de imóveis não-residenciais com o objetivo de adequá-los ao uso residencial, contratados a partir de 1º de abril de 2005, a que se refere o art. 2º, inciso XXII, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, deve ser informado no domínio "6155 - SFH Fin.Ref.NãoRes. art.2- XXII-Reg.3347".

57. O valor das cédulas hipotecárias e das cédulas de crédito imobiliário adquiridas, previstas no art. 2º, inciso VI, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.347, de 2006, devem ser informadas no domínio "6106 - SFH Cédulas Hipot. / CCI".

58. O valor das cédulas a que se refere o item 57 deve corresponder ao saldo devedor bruto atualizado - inclusive os créditos em execução ou litígio, enquanto não concluídos os respectivos processos, sem dedução dos valores provisionados, nem acréscimo de parcelas a liberar - dos financiamentos representados pelas cédulas, exceto no mês em que adquiridas, quando seu valor corresponderá à média aritmética dos saldos diários das cédulas mantidas em carteira no mês informado, utilizando-se o critério de dias úteis.

59. Ficam revogadas as Cartas-Circulares nºs 3.202, de 11 de agosto de 2005, e 3.208, de 14 de setembro de 2005.

SERGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe Substituto"