Carta-Circular BACEN nº 3.219 de 21/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Informa novos horários relacionados à liquidação financeira dos resultados apurados na Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe.

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.440, de 02.03.2009, DOU 04.03.2009.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"Com base no disposto no art. 6º da Circular nº 3.102, de 28 de março de 2002, informamos que os horários relacionados à liquidação financeira das obrigações interbancárias apuradas nas sessões de compensação diurnas na Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, de que tratam o citado normativo, passam a ser os seguintes:

I - até as 16h40 do próprio dia: executante informa os resultados bilaterais e multilaterais dos participantes de que trata a alínea b, inciso I do art. 5º;

II - até as 16h45 do próprio dia: Banco Central envia aos participantes a mensagem RCO0015 (RCO informa o Valor do pré-depósito ou complemento a ser recolhido) correspondente;

III - até às 17h do próprio dia: participantes devem prover recursos na conta vinculada em montante suficiente à liquidação financeira das obrigações, nos termos da alínea b, inciso II, do art. 5º;

IV - 17h15 do próprio dia: liquidação financeira das obrigações, na forma prevista no inciso II do art. 3º.

2. Na hipótese concomitante de reprocessamento por exclusão de participante e de insuficiente provisão de fundos na conta vinculada, nos termos dos incisos III e IV do art. 5º da Circular nº 3.102, de 2002, os participantes devem efetuar o provimento de recursos até dez minutos após a divulgação, pelo Banco Central, do novo resultado multilateral.

3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO MARCIANO

Chefe de Unidade"