Carta-Circular BACEN/Demab nº 3.207 de 09/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2005

Divulga os horários e os prazos previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custodia (Selic).

Os horários e os prazos previstos no Regulamento do Selic, aprovado pela Circular nº 3.237, de 7 de maio de 2004, consoante o estabelecido em seu item 6-3-1-6, são os seguintes:

I - item 6-3-3-13: o horário de funcionamento do Selic é das 6h30 as 18h30;

II - item 6-3-6-11, alínea b: são transmitidos automaticamente pelo Selic, às 9h30, os comandos de compra e venda no dia da liquidação do correspondente termo;

III - item 6-3-6-16: transmitido um comando, todos os demais requeridos para o registro e a liquidação da operação ou das operações associadas ou conjugadas devem ser transmitidos no prazo de 60 minutos;

IV - item 6-3-6-22: relativamente às operações referidas no item 6-3-6-21, o comando da outra parte é transmitido até as 17h;

V - item 6-3-7-16, alínea a: ressalvado o disposto no inciso subseqüente, os duplos comandos das operações pendentes de liquidação por insuficiência de títulos são cancelados após o decurso do prazo de pendência de 60 minutos ou no horário-limite de 18h30, o que ocorrer primeiro;

VI - item 6-3-7-17, alínea b: tratando-se de termo - relativo a títulos objeto de oferta pública que, a época do registro da operação, já havia sido divulgada, mas ainda não liquidada - o(s) duplo(s) comando(s) de operação pendente de liquidação por insuficiência de títulos e cancelado às 17h; e

VII - item 6-3-9-26, alínea b: a concordância da câmara em liquidar revenda/recompra oriunda de operação compromissada ainda não liquidada no Selic e considerada revogada em algum momento compreendido entre 11h7 e 11h12 quando o compromisso for para o mesmo dia e entre 18h7 e 18h12 quando o compromisso for para dia posterior.

2. O decurso do prazo de 60 minutos referido nos incisos III e V do parágrafo anterior será verificado a cada 5 minutos, a partir das 9h30, para fins de cancelamento dos respectivos comandos.

3. As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação devem enviar, ao Demab, as informações de que trata o item 6-3-9-38 no próprio dia do evento, até 60 minutos após o encerramento do Selic.

4. Os horários e os prazos referidos nos parágrafos anteriores podem ser alterados:

I - diante da ocorrência de fatos extraordinários, a critério do Demab, caso em que eventual modificação será informada, no próprio dia, por meio de aviso do Selic a seus participantes; e

II - nos dias que houver horário especial de funcionamento das instituições financeiras, hipótese em que as alterações serão informadas, tempestivamente, pelo Banco Central do Brasil.

5. Esta carta-circular entra em vigor em 12 de setembro de 2005, quando ficará revogada a Carta-Circular nº 3.204, de 31 de agosto de 2005.

IVAN LUÍS GONÇALVES DE OLIVEIRA LIMA

Chefe