Carta-Circular BACEN nº 3186 DE 25/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2005

Divulga procedimentos relativos à isenção de que trata o art. 2º, § 1º, da Circular nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005 .

(Revogado pela Instrução Normativa DEBAN Nº 241 DE 14/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022):

Tendo em conta o disposto no art. 11 da Circular nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005 , esclarecemos que os recursos repassados pela União, Estados e Municípios a correntistas pessoas físicas e jurídicas de direito privado e a entidades públicas não pertencentes aos respectivos governos que, cumpridas as formalidades contratuais, estejam liberados para movimentação pelo titular da conta-corrente onde registrados, não fazem jus à isenção de que trata o art. 2º, § 1º, incisos II e III, da referida Circular nº 3.274, de 2005 .

JOSÉ ANTONIO MARCIANO

Chefe de Unidade