Carta-Circular BACEN nº 3.184 de 15/04/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2005
Divulga procedimentos para a liquidação de operações de câmbio contratadas por meio da PCAM 380 - Interbancário Eletrônico, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Esclarecemos que a entrega da moeda nacional relativa às operações de câmbio contratadas por meio da PCAM 380 - Interbancário Eletrônico, de que trata o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, deve ser efetuada por meio do Sistema de Transferência de Reservas - STR, utilizando as seguintes mensagens:
a) STR0004 - comprador e vendedor de moeda estrangeira são detentores de conta Reservas Bancárias;
b) STR0006 - somente o vendedor de moeda estrangeira é detentor de conta Reservas Bancárias; e
c) STR0007 - somente o comprador de moeda estrangeira é detentor de conta Reservas Bancárias.
2. Nas hipóteses de que tratam as alíneas a e c, o campo FinlddIF deve ser preenchido com "1 - Operação de Câmbio - Mercado Interbancário" e na da alínea b, o campo FinlddCli deve ser preenchido com "208 - Operação de Câmbio - Mercado Interbancário - Instituições sem conta Reservas Bancárias".
3. É admitida a entrega da moeda nacional pelo valor compensado bilateralmente, conforme acordo entre as partes, podendo ser obtidos os valores líquidos na transação PCAM380, opção "consultas"
4. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.013, de 19 de abril de 2002.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO MARCIANO
Chefe de Unidade