Carta-Circular BACEN nº 3165 DE 22/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2005

Cria, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, título contábil para registro de despesas de letras de crédito imobiliário

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, com os atributos USWELMZ e códigos ESTBAN e de publicação 712 e 812, respectivamente, o título 8.1.1.75.00-2 Despesas de Letras de Crédito Imobiliário, com a função de registrar as despesas de captação de recursos de emissão de letras de crédito imobiliário que constituam custo efetivo da instituição, no período.

2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe