Carta-Circular DEMAB nº 3.159 de 24/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2005

Define procedimentos para o registro das operações a termo no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Em conformidade com o disposto no item 6.3.10.8 do Regulamento do Selic, aprovado pela Circular nº 3.237, de 7 de maio de 2004, informamos que os comandos das operações a termo devem ser instruídos, para fins de liquidação financeira, com:

I - preço unitário, com oito casas decimais, para a compra/venda de qualquer título registrado no sistema; ou

II - cotação, com quatro casas decimais, para a compra/venda de título com rendimento pós-fixado, cujo valor nominal atualizado seja divulgado pelo Selic.

2. Na hipótese de o termo ter sido registrado com cotação, a liquidação financeira dar-se-á pelo preço unitário resultante de "(cotação/100) x valor nominal atualizado até a respectiva data", com arredondamento na oitava casa decimal.

3. Fica revogado o Comunicado nº 7.282, de 11 de fevereiro de 2000.

SÉRGIO GOLDENSTEIN

Chefe