Carta-Circular BACEN nº 3.154 de 17/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2004

Divulga esclarecimentos acerca da remessa de informações ao Banco Central pelas cooperativas de crédito de pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores e de livre admissão de associados relativas à aplicação de depósitos à vista em operações de microfinanças e sobre a liberação dos recursos recolhidos por conta de deficiências de aplicação.

Tendo em conta a edição da Medida Provisória nº 226, de 29 de novembro de 2004, que exclui as cooperativas de crédito de pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores e de livre admissão de associados da obrigatoriedade de aplicação de parte dos depósitos à vista captado em operações de microfinanças de que trata a Resolução nº 3.109, de 24 de julho de 2003, alterada pelas Resoluções nº 3.212 e 3.220, de 30 de junho e 29 de julho de 2004, respectivamente, e a Circular nº 3.253, de 30 de agosto de 2004, esclarecemos que referidas instituições:

I - estão dispensadas da remessa ao Banco Central das informações de que trata o caput do art. 9º da Circular nº 3.253, de 2004, a partir da posição relativa ao mês de novembro de 2004, inclusive; e

II - deverão providenciar, no dia 20 de dezembro de 2004, a liberação dos recursos recolhidos ao Banco Central em atendimento ao disposto no art. 7º da Circular nº 3.253, de 2004.

MIGUEL ARCANJO NETO

Chefe de Unidade

Substituto