Carta-Circular BACEN nº 3.153 de 09/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2004

Inclui o item XVI - Depósitos para Investimento nas informações diárias instituídas pelo art. 1º da Circular nº 2.132, de 1992 e Título contábil ao saldo do item IX - Saldo de Moeda Escritural, do referido artigo.

Tendo em vista o disposto na Circular nº 3.248, de 29 de julho de 2004, esclarecemos que o Título contábil 4.1.9.10.00-1 - Depósitos para Investimento, criado para registro dos valores dos depósitos para investimento isentos de cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, nos termos da legislação em vigor, deverá integrar o rol das contas a terem os saldos informados diariamente, na forma do disposto no art. 1º da Circular nº 2.132, de 6 de fevereiro de 1992

2. Conseqüentemente, as posições pertinentes às datas a partir de 1º de outubro de 2004, inclusive, devem ser remetidas a esta Autarquia, até 25 (vinte e cinco) dias úteis da data de publicação desta Carta-Circular, por meio da transação PESP500 do Sistema Banco Central de Informações - Sisbacen, no item XVI - Depósitos para Investimento.

3. Em decorrência do disposto na Carta-Circular nº 2.922, de 27 de junho de 2000, esclarecemos que a rubrica contábil do Cosif 4.1.1.38.00-3 - Depósitos para Aquisição de Títulos Públicos Federais passa, a partir da data de publicação desta Carta-Circular, a integrar o rol de contas utilizadas na apuração dos saldos de moeda escritural (art. 1º item IX), na forma da Circular nº 2.132, de 1992.

JOÃO GOULART JÚNIOR

Chefe

Substituto