Carta-Circular BACEN nº 3.148 de 29/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2004

Esclarece acerca de aglutinação no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef.

(Revogado pela Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3703 DE 14/04/2015):

Tendo em vista o disposto na Circular nº 3.252, de 25 de agosto de 2004, esclarecemos que o título Títulos Recebidos como Lastro em Operações Compromissadas com Livre Movimentação, código 3.0.6.35.00-5 do Plano de Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, deve ser aglutinado no desdobramento de subgrupo Outras Contas de Compensação Ativas, código 30.9.9.00.00-7 do Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, no documento Anexo II à Carta-Circular nº 2.918, de 15 de junho de 2000.

2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe