Carta-Circular BACEN nº 3.146 de 28/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2004

Altera os procedimentos contábeis aplicáveis aos recursos recebidos pelos grupos de consórcio em formação.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.147, de 29.09.2004, DOU 30.09.2004, com efeitos a partir de 01.07.2005.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Com base nos arts. 26 e 27 da Circular 2.381, de 18 de novembro de 1993, e no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista a edição da Circular nº 3.259, de 28 de setembro de 2004, fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, com atributos HZ, para utilização dos grupos de consórcio, o título Grupos em Formação, código 6.3.1.09.00-3 do Cosif, destinado ao registro dos recursos recebidos dos subscritores de cotas de grupos de consórcio em formação, observado que após a criação do referido grupo, os valores registrados nesse título devem ser reclassificados, de modo a evidenciar a finalidade dos recursos recebidos.

2. Os valores recebidos relativos aos grupos em formação devem integrar o item Outros, código 07.9.0.0.0-4, do documento 7, Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos, do Cosif.

3. O título Grupos em Formação, código 6.3.1.09.00-3 do Cosif, fica incluído no documento 6, Demonstração dos Recursos de Consórcio, Modelo de Remessa, do Cosif.

4. Ficam excluídos do Cosif os seguintes subtítulos:

6.3.1.10.15-7 Recursos Coletados - Grupos em Formação

6.3.1.25.15-9 Recursos Coletados - Grupos em Formação.

5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe"