Carta-Circular BACEN nº 3.128 de 24/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2004

Define a data limite para as instituições financeiras efetuarem a troca das moedas de R$1,00 (um real), cunhadas em aço inoxidável, chamadas a recolhimento.

O Banco Central do Brasil, em conformidade com o art. 4º, inciso II, art. 9º e art. 10, inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, comunica que as moedas de R$ 1,00 (um real), cunhadas em aço inoxidável, que foram recolhidas pela rede bancária em observância ao Comunicado 11.442, de 19 de setembro de 2003, deverão ser trocadas até 30 de setembro de 2004.

2. Os bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas poderão efetuar a troca das referidas moedas no Departamento do Meio Circulante, na sede ou em suas representações regionais, assim como nas agências custodiantes do Banco do Brasil S.A., devendo ser cumpridas as recomendações estabelecidas pela Carta-Circular nº 3.102, de 19 de setembro de 2003.

JOSÉ DOS SANTOS BARBOSA

Chefe