Carta-Circular BACEN nº 3.121 de 19/02/2004

Norma Federal

Altera o Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres.

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.280, de 09.03.2005, DOU 14.03.2005 , com efeitos a partir de 14.03.2005.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Levamos ao conhecimento dos interessados que, com base no art. 4º da Circular nº 2.231, de 25 de setembro de 1992, e tendo em vista a Circular nº 3.227, de 18 de fevereiro de 2004 , estamos alterando o título "14 - Natureza de Operação", do Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres, que constitui o capítulo 1 da Consolidação das Normas Cambiais - CNC.

2. Estão anexas as folhas necessárias à atualização da CNC.

3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARIA FERREIRA DE CARVALHO

Chefe

ANEXO
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS

CAPÍTULO: Contrato de Câmbio - 1
TÍTULO Natureza de Operação - 14
SEÇÃO X: VIAGENS INTERNACIONAIS

NATUREZA DA OPERAÇÃO  Nº CÓDIGO 
Fins Educacionais, Científicos e Culturais 1/ 2/  30104 
Missões Oficiais de Governos 2/ 3/  30128 
Tratamento de Saúde 2/ 4/  30166 
Turismo   
- no País 5/  30403 

Observações:

1/ Registra gastos de pessoas jurídicas de direito público interno referentes a benefícios concedidos a viajantes que se destinem ao exterior para cumprir programa de natureza educacional, científica ou cultural. (NR)

2/ Registra também as operações realizadas por retorno da moeda estrangeira inicialmente negociada.

3/ Registra gastos de viagens de membros de missões oficiais de governo e de membros de representações diplomáticas estrangeiras. Não inclui despesas de diplomatas, realizadas no país em que estiverem servindo, que devem ser classificadas na seção XIII.

4/ Registra gastos em viagens com finalidade de tratamento de saúde, custeados com recursos de pessoa jurídica de direito público interno.

5/ Registra a negociação da moeda estrangeira auferida com a venda de mercadorias por lojas francas (duty free shops).

SEÇÃO XIII: SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS

NATUREZA DA OPERAÇÃO  Nº CÓDIGO 
Rendas e Despesas do Governo brasileiro   
- militares 1/  40008 
- diplomáticas, consulares e semelhantes 2/  40101 
- outras 3/  40259 
Rendas e Despesas de governos estrangeiros   
- militares 4/  40503 
- diplomáticas, consulares e semelhantes  40558 
- outras 5/  40754 
Rendas e Despesas de Entidades Internacionais 6/ (NR)  40905 

Nota:

Para efeitos deste Regulamento, entende-se como rendas e despesas do Governo brasileiro aquelas em que o vendedor ou o comprador da moeda estrangeira seja a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal, suas fundações e autarquias.

São classificadas nesta seção as operações que não dispõem de códigos específicos nas demais seções deste título.

Observações:

1/ Registra pagamentos e recebimentos com o estacionamento de tropas militares.

2/ Abrange despesas de viagens de servidores do Governo brasileiro lotados no exterior. (NR)

3/ Abrange as despesas no exterior com a impressão de títulos de valores do Governo brasileiro, as rendas e despesas governamentais relativas a aluguel de imóveis no exterior e compromissos diversos até o limite de US$ 3.000,00 ou seu equivalente em outras moedas. (NR)

4/ Inclui gastos militares feitos por governos estrangeiros no território nacional, quando os pagamentos forem efetuados a entidades privadas nacionais.

5/ Não inclui remessas de interesse de funcionários de embaixadas e consulados referentes a despesas particulares.

6/ Abrange as rendas e despesas de organismos internacionais de que o Brasil seja membro. (NR)

SEÇÃO XIV: SERVIÇOS DIVERSOS

NATUREZA DA OPERAÇÃO  Nº CÓDIGO 
1 EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS 1/   
Fornecimento de 2/   
- tecnologia  45632 
- serviços de assistência técnica  45649 
- serviços e despesas complementares  45584 
Franquias 2/  45591 
Implantação ou Instalação de Projeto   
- técnico-econômico  45656 
- industrial  45663 
- de engenharia  45670 
Marcas 2/   
- cessão  45546 
- licença de uso  45618 
Patentes 2/   
- cessão  45515 
- licença de exploração  45625 
Serviços Técnicos Especializados 3/   
- projetos, desenhos e modelos industriais  45687 
- projetos, desenhos e modelos de engenharia  45694 
- montagem de equipamentos  45704 
- outras montagens sob encomenda 4/  45876 
- outros serviços técnicos-profissionais 22/ (NR)  45711 
2 OUTROS   
Administrativos 5/  45388 
Aluguel de Equipamentos 6/  45010 
Aluguel de Filmes Cinematográficos  45034 
Aluguel de Fitas e Discos Gravados 7/  45058 
Aluguel de Imóveis  45072 
Aquisição de Medicamentos no Exterior 8/  45106 
Assinatura de Jornais, Revistas, etc. 9/  45096 
Bancários 10/  45405 
Comissões Contratuais 11/   
- comissões de agentes  45209 
- outras  45223 
Comunicações 12/  45182 
Congressos 13/  45319 
Corretagens 14/  45261 
Cursos 15/  45326 
Direitos Autorais  45443 
Honorários   
- membros de conselhos consultivos e/ou administrativos 21/ (NR)  45522 
- profissionais liberais e remuneração por cursos, palestras e seminários 21/ (NR)  45539 
Lucros e Perdas em Transações Mercantis com o Exterior 16/  45601 
Marcas e Patentes - Registro - Depósito ou Manutenção  45821 
Operações de Hedge    
- mediante opções - resultados  45728 
- mediante swaps - resultados  45780 
- margem de garantia - comissões, prêmios e outras transferências correlatas do e para o exterior  45807 
Operações em Bolsas de Mercadorias no Exterior   
- margem de garantia 17/  45742 
- corretagens, comissões e despesas 18/  45759 
- lucros ou prejuízos realizados  45766 
Operações em Bolsas de Mercadorias no País   
- margem de garantia  45838 
- corretagens, comissões e despesas  45845 
- lucros ou prejuízos realizados  45852 
Outros Serviços Ligados às Transações Mercantis com o Exterior 19/  45797 
Participações em Feiras e Exposições 20/ (NR)   
- no exterior  45979 
- no País  45986 
Publicidade e Propaganda 20/ (NR)  45883 
Remunerações por Competições ou Exibições 21/  45890 
Serviços de Informação de Imprensa e Financeira  45900 
Vencimentos e Ordenados Pessoais 21/  45955 

Observações:

1/ A contratação de câmbio relativa ao principal nas operações de exportação de serviços, financiadas ou não, deve ser registrada como compra de moeda estrangeira - exportação e a contratação relativa aos juros como compra de moeda estrangeira - transferências financeiras.

2/ Naturezas restritas a operações decorrentes de contratos averbados pelo INPI e registradas no Banco Central do Brasil.

3/ Compreende, também, a mão-de-obra utilizada no reparo de:

a) plataforma para exploração de petróleo;

b) veículos, embarcações ou aeronaves não pertencentes a empresas que exploram o ramo de transporte.

4/ Inclui sistema RECOM.

5/ Registra as transferências relativas a gastos com despesas administrativas, tais como: taxas, ressarcimentos, gastos com CPMF e IOF, taxa de fiscalização da CVM, etc.

6/ Inclui operações de arrendamento mercantil operacional, inclusive de bens móveis e de transporte sem tripulação incluída. Demais operações de arrendamento mercantil operacional devem ser classificadas na seção VIII.

7/ Inclui gravações para exibição em cinemas e/ou divulgação por rádio/televisão.

8/ Refere-se a remessas e aquisições destinadas a compra no exterior, para tratamento no País, de medicamento de origem e procedência estrangeira inexistente no mercado nacional, desde que não destinado a revenda.

9/ Registra assinaturas de jornais e revistas, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como aquelas efetuadas por empresa do ramo livreiro, inclusive na qualidade de intermediadora.

10/ Inclui as receitas/despesas relativas a serviços bancários, tais como: comissões sobre a negociação de cartas de crédito, despesas de portes e taxas, etc. Não inclui juros nem comissões sobre operações de empréstimos e financiamentos com banqueiros, que devem ser classificadas na seção XI.

11/ Registra o valor das comissões contratuais, pela prestação de serviços. Não abrange comissões sobre operações de empréstimos ou financiamentos, que devem ser classificadas na seção XI. Também não abrange as comissões classificadas sob código 45405 desta seção.

12/ Registra as operações decorrentes de serviços de comunicação (correios, telefones, rádios) exclusivamente por empresas que explorem tais serviços. Não inclui as transferências referentes a lucros que devem ser lançados na seção XII, bem como os pagamentos efetuados a companhias de transporte de correspondências que devem ser registrados na seção VIII.

13/ Para registro das transferências relativas a taxas de inscrição em simpósios, congressos, mesas redondas, seminários, conclaves e assemelhados, bem como cursos à distância, custeadas por pessoa jurídica de direito público interno. (NR)

14/ Não inclui corretagens referentes a operações em bolsas de mercadorias.

15/ Registra as transferências para pagamento de taxas escolares e outras despesas cobradas por instituições de ensino do exterior, tais como: alojamento, alimentação, fornecimento de livros, quando custeadas por pessoa jurídica de direito público interno. (NR)

16/ Inclui as transferências relativas a ajustes de preços, diferenças de peso, tipo ou qualidade, etc.

17/ Inclui depósito inicial para abertura de conta junto a corretores.

18/ Abrange juros vinculados a operações de hedge.

19/ Inclui as transferências relativas a serviços diretamente ligados às transações mercantis, tais como armazenagem, arbitragem, peritagem, inspeção e fiscalização de mercadorias, participação em concorrência internacional (inclusive aquisição de edital).

20/ Inclui as transferências relativas a aluguel de espaço, montagem de estandes, recepção, entre outras, quando pagas por pessoa jurídica de direito público interno. (NR)

21/ Quando pagos por pessoa jurídica de direito público interno, diretamente ao beneficiário no exterior. (NR)

22/ Abrange programa de computador - software. (NR)

SEÇÃO XV: TRANSFERÊNCIAS UNILATERAIS OFICIAIS

NATUREZA DA OPERAÇÃO  Nº CÓDIGO 
Bilhetes e Prêmios de Loterias Oficiais  50005 
Contribuições a Entidades de Classe  50036 
Contribuições para Organizações Internacionais   
- custeio 1/  50043 
- outros 2/  50050 
Doações 3/  50108 
Imposto de Renda  50153 
Indenizações e Multas 4/ (NR)  50201 
Outros Impostos e Taxas  50256 
Pensões e Aposentadorias 5/ (NR)  50270 
Reparações de Guerra  50304 

Observações:

1/ Registra as contribuições oficiais para custeio de serviços de administração de entidades internacionais. Não inclui as cotas subscritas no FMI, BID, BIRD e outras instituições internacionais, que devem ser classificadas na seção XVIII.

2/ Inclui as transferências destinadas a formação de fundos para financiamento de estoques reguladores.

3/ Registra as doações e outros auxílios de pessoas jurídicas de direito público interno a entidades filantrópicas e beneficentes.

4/ Restrito às transferências para pagamento de multas e de indenizações por danos, exceto as amparadas em seguros, classificadas na seção IX. Não inclui cumprimento de garantias.

5/ Registra as pensões e aposentadorias pagas por entidades oficiais brasileiras."