Carta-Circular BACEN nº 3.120 de 19/02/2004

Norma Federal

Divulga procedimentos necessários à atualização e à conformidade a dados registrados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad.

De acordo com o previsto no art. 1º, § 3º, da Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002 , comunicamos que as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcios deverão, até 19 de março de 2004, realizar os seguintes procedimentos necessários ao registro de conformidade aos dados constantes dos Módulos Estrutura Organizacional, Vínculos - Auditor Independente e Dados Básicos:

I - MÓDULO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL:

Acessar os dados de seus membros estatutários, diretores responsáveis por áreas de atuação e responsáveis por envio de informações, até a visualização detalhada contendo dados sobre eleição/nomeação ou indicação de cada pessoa física, consultando o Módulo "Estrutura Organizacional - Consulta - Administradores - Identificação da Entidade" e proceder da seguinte forma:

a) conferir todos os dados disponíveis;

b) registrar a data de posse de membro estatutário, por- ventura não informada, utilizando o Módulo "Ocorrências - Inclusão - Comunicado - Comunicado de Vínculos (Contratos, Fundos, Cargos, Data Posse) - Comunicação de Data de Posse de Membro Estatutário";

c) registrar a indicação de diretor responsável por área de atuação, porventura não informada, utilizando o Módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação";

d) registrar a indicação de responsável por envio de informações, porventura não informada, utilizando o Módulo "Vínculos - Inclusão - Responsável por Envio de Informações";

e) registrar o encerramento de mandato de membro estatutário, porventura não informado, utilizando o Módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Membro Estatutário";

f) registrar o encerramento da indicação de diretor responsável por área de atuação, porventura não informado, utilizando o Módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Diretor Responsável por Área de Atuação"; e

g) registrar o encerramento da indicação de responsável por envio de informações, porventura não informado, utilizando o Módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Responsável por Envio de Informações";

A correção de dados referentes à data de posse, dados sobre indicação de diretor responsável por área de atuação e responsável por envio de informações, bem como outros dados porventura incorretos, que não sejam passíveis de correção na forma acima mencionada, deverá ser objeto de solicitação, mediante mensagem via correio eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ou correspondência assinada por diretor estatutário da entidade, dirigida ao componente do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro a que estiver jurisdicionada.

II - MÓDULO VÍNCULOS - Auditor Independente:

Acessar os dados sobre auditor independente, até obter a visualização detalhada dos dados sobre a contratação do auditor, consultando o Módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Critérios de Identificação - Tipo de Identificação da Vinculante" (informar a identificação da entidade) - "Outros Critérios - Tipo de Vínculo" (selecionar "Auditor Independente") e "Situação do Vínculo" (selecionar "Vigente").

As cooperativas de crédito singulares não filiadas a centrais que optaram pela contratação de cooperativa central de crédito na forma do parágrafo único do art. 27 do regulamento anexo à Resolução nº 3106, de 25 de junho de 2003 , deverão selecionar "Auditoria por Cooperativa Central" em "Tipo de Vínculo".

Após acessar os dados, as entidades deverão proceder da seguinte firma:

a) conferir todos os dados disponíveis;

b) registrar os dados sobre o contrato firmado com o auditor independente, porventura não registrados, utilizando o Módulo "Vínculos - Inclusão - Auditor Independente" ou "Auditoria por Cooperativa Central" para as cooperativas de crédito acima mencionadas; e

c) registrar o encerramento de contrato de auditoria, porventura não registrado, utilizando o Módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Auditor Independente" ou "Auditoria por Cooperativa Central" para as cooperativas de crédito acima mencionadas; A correção de dados referentes ao contrato de prestação de serviços de auditoria porventura incorretos, que não seja passível de correção na forma acima mencionada, deverá ser objeto de solicitação, mediante mensagem via correio eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ou correspondência assinada por diretor estatutário da entidade, dirigida ao componente do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro a que estiver jurisdicionada.

III - MÓDULO DADOS BÁSICOS:

Acessar os dados cadastrais básicos da entidade, consultando o Módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Jurídica", acessar os dados cadastrais básicos de todos os seus membros estatutários e de todos os responsáveis por envio de informações, consultando o Módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Física" e proceder da seguinte forma:

a) conferir todos os dados disponíveis;

b) registrar a atualização dos dados constantes dos quadros "Dados de Endereço Principal" e "Dados Telefônicos" referentes à entidade, porventura não informada, inclusive preenchendo os campos "E-mail" e "Site na Web", utilizando o Módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Jurídica";

c) registrar a atualização de dados cadastrais de cada membro estatutário, porventura não informada, utilizando o Módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Física"; e

d) registrar a atualização de dados cadastrais de responsável por envio de informações, porventura não informada, utilizando o Módulo "Dados Básicos - Consulta/Alteração - Pessoa Física";

A correção de dados referentes a número de CPF, nome e nome da mãe no caso de pessoas físicas, bem como CNPJ, nome, município e unidade da federação no caso de pessoas jurídicas e outros cuja alteração não seja possível na forma descrita nos itens anteriores deverá ser objeto de solicitação, mediante mensagem via correio eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ou correspondência assinada por diretor estatutário da entidade, dirigida ao componente do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro a que estiver jurisdicionada.

2. Após conferir todos os dados e providenciar os acertos porventura necessários, efetivar o registro de conformidade aos dados cadastrais, utilizando o Módulo "Ocorrências - Inclusão - Controle - Conformidade - Atendimento de Solicitação de Conformidade", selecionando "Diversos" no campo "Tipo de Conformidade", inserindo a data do dia no campo "Data Conformidade", a data desta Carta-Circular no campo "Data Base Conformidade" e preenchendo o campo "Observação" da seguinte forma:

a) com a expressão Conformidade Sem Ressalva", se não houver pendência; ou

b) com a expressão "Conformidade Com Ressalva", acrescida do número do correio eletrônico ou da data da carta, se houver pendência comunicada durante o período de vigência desta solicitação de conformidade mediante mensagem ou correspondência dirigida ao Banco Central.

3. Esclarecimentos adicionais sobre utilização do Sistema poderão ser obtidos no site do Banco Central - ícone "Sistema Financeiro Nacional - Unicad - Manual do Usuário" ou junto ao componente do Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro a que estiver jurisdicionada.

4. A inobservância do prazo e das condições, ora estipulados para registro da conformidade aos dados, sujeitará a entidade infratora às penalidades previstas na Resolução nº 2.901, de 31 de outubro de 2001 .

SÉRGIO ALMEIDA DE SOUZA LIMA

Chefe