Carta-Circular BACEN nº 3.070 de 23/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002

Estabelece procedimentos a serem observados nas sessões de troca e de devolução da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, no caso de feriado.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.080, de 17.01.2003, DOU 21.01.2003.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Tendo em conta o disposto na Circular nº 772, de 8 de abril de 1983, comunicamos que:

I - nas sessões de compensação da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe, deve ser observado o seguinte em relação à praça onde ocorra feriado municipal ou estadual:

a) os cheques de valor inferior ao valor-limite, pertinentes à praça onde ocorra feriado, se acolhidos no dia útil anterior, devem transitar pelas sessões do dia útil subseqüente ao evento;

b) todos os documentos acolhidos pelas demais praças nesse dia, se pertinentes à praça onde ocorra feriado, devem transitar pelas sessões do dia útil subseqüente ao evento;

II - ocorrendo feriado municipal ou estadual em praça centralizadora de Sistema Integrado Regional de Compensação - Sirc, as sessões de troca e de devolução dos documentos pertinentes às praças centralizadas, com expediente normal naquela data, são realizadas normalmente;

III - ocorrendo feriado municipal ou estadual na cidade de São Paulo - SP, os documentos relativos à compensação nacional, pertinentes às demais praças com expediente normal naquela data, terão curso normal.

2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

3. Fica revogada a Carta-Circular nº 2.740, de 12 de junho de 1997.

LUIZ FERNANDO CARDOSO MACIEL

Chefe de Unidade

Substituto"