Carta-Circular BACEN nº 3.007 de 19/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2002
Divulga procedimentos e prazos para emissão de Documento de Acerto de Diferença - DAD, no âmbito da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe.
Notas:
1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.173, de 28.02.2005, DOU 03.03.2005.
2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:
"Com base no disposto na Circular nº 772, de 8 de abril de 1983, esclarecemos que o Documento de Acerto de Diferença - DAD deve ser emitido para acerto de diferença identificada em sessão de troca ou de devolução, noturna ou diurna, independentemente do valor a ser acertado, observados os seguintes prazos:
I - até 15 dias, no caso de diferença comunicada por meio de Documento de Comunicação de Diferença - DCD, contados a partir da data da comunicação; e
II - até 30 dias, no caso de diferença não comunicada por meio de DCD, contados a partir da data da sessão de troca ou de devolução em que ocorreu a diferença.
2. Eventuais prejuízos decorrentes de diferenças identificadas na Compe devem ser objeto de ressarcimento mediante acordo entre as partes, observados os limites de remuneração vigentes no mercado.
3. O executante da Compe fica autorizado a definir os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta carta-circular.
4. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Carta-Circular nº 2.303, de 14 de agosto de 1992.
LUIS GUSTAVO DA MATTA MACHADO
Chefe"