Carta-Circular BACEN nº 3.007 de 19/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2002

Divulga procedimentos e prazos para emissão de Documento de Acerto de Diferença - DAD, no âmbito da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe.

Notas:

1) Revogada pela Carta-Circular BACEN nº 3.173, de 28.02.2005, DOU 03.03.2005.

2) Assim dispunha a Carta-Circular revogada:

"Com base no disposto na Circular nº 772, de 8 de abril de 1983, esclarecemos que o Documento de Acerto de Diferença - DAD deve ser emitido para acerto de diferença identificada em sessão de troca ou de devolução, noturna ou diurna, independentemente do valor a ser acertado, observados os seguintes prazos:

I - até 15 dias, no caso de diferença comunicada por meio de Documento de Comunicação de Diferença - DCD, contados a partir da data da comunicação; e

II - até 30 dias, no caso de diferença não comunicada por meio de DCD, contados a partir da data da sessão de troca ou de devolução em que ocorreu a diferença.

2. Eventuais prejuízos decorrentes de diferenças identificadas na Compe devem ser objeto de ressarcimento mediante acordo entre as partes, observados os limites de remuneração vigentes no mercado.

3. O executante da Compe fica autorizado a definir os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta carta-circular.

4. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Carta-Circular nº 2.303, de 14 de agosto de 1992.

LUIS GUSTAVO DA MATTA MACHADO

Chefe"