Carta-Circular BACEN nº 2.995 de 22/01/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2002
Esclarece acerca dos procedimentos a serem observados para a informação dos saldos das contas de resultado na elaboração do Consolidado Econômico-Financeiro - Conef.
(Revogado pela Carta-Circular BACEN/DENOR Nº 3703 DE 14/04/2015):
Tendo em vista o disposto na Circular 2.984, de 15 de junho de 2000, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, esclarecemos que os saldos das contas de resultado referentes às instituições não financeiras deverão ser ajustados no título contábil 60.1.8.00.00-1 Lucros ou Prejuízos Acumulados, do Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, de forma a refletir o mesmo período de apuração de resultado adotado para as instituições financeiras.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data da sua publicação.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Chefe Substituto