Carta-Circular BACEN nº 2.992 de 04/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2002

Divulga esclarecimento quanto à aptidão para realizar, em ambiente de produção, as atividades testadas e divulga modelo da declaração de aptidão, conforme arts. 3º e 5º, respectivamente, da Circular nº 3.060, de 2001.

Tendo em conta o contido nos arts. 3º e 5º da Circular nº 3.060, de 20 de setembro de 2001, e na Carta-Circular nº 2.984, de 7 de novembro de 2001, o Banco Central divulga, como parte integrante do processo de credenciamento das instituições financeiras ao novo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), o seguinte texto de declaração de aptidão a ser prestada ao Departamento de Supervisão Direta - DESUP em substituição ao divulgado na alínea a do § 2º da Carta-Circular nº 2.981, de 26 de setembro de 2001:

"Declaramos, para os efeitos legais e regulamentares cabíveis, que foram realizados com sucesso os testes definidos para a fase ...., descritos no art. 3º da Circular nº 3.060, de 20 de setembro de 2001, e que os sistemas eletrônicos de informação automatizados desta instituição encontram-se APTOS a realizar, em ambiente de produção, as atividades definidas para as mensagens dos sistemas relacionados em anexo, e APTOS a tornar disponíveis para os beneficiários os recursos transferidos via Sistema de Transferência de Reservas (STR) envolvendo clientes, no momento do recebimento do aviso de crédito do Banco Central (mensagem R2), e que os danos e prejuízos eventualmente acarretados a terceiros, decorrentes do processamento ou comunicação eletrônicos incorretos de dados contidos nas mensagens, serão de nossa inteira responsabilidade."

2. O formulário contendo a declaração mencionada no artigo anterior está disponível para carga na página da Internet do Banco Central (www.bcb.gov.br - Aplicativos para download) e, após preenchido, deverá ser enviado ao Banco Central por meio do aplicativo PSTAW10, escolhendo-se como tipo de documento "A009_informações sobre SPB solicitadas pelo DESUP", até a data limite de cada fase, definida pela Circular nº 3.060, de 2001, devendo as instituições manter, em seus arquivos, à disposição da supervisão, uma cópia impressa assinada pelo Diretor Responsável e pelo Chefe da Auditoria Interna.

3. Continuam válidas as declarações de aptidão já apresentadas na forma do texto divulgado na alínea a do § 2º da Carta-Circular nº 2.981, de 2001, e inalterado o texto da declaração de inaptidão da alínea b daquele parágrafo.

Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - DEBAN

JOSÉ ANTONIO MARCIANO

Chefe do Departamento de Informática

Substituto

JOSÉ ANTONIO EIRADO NETO

Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto

IVAN LUÍS GONÇALVES DE OLIVEIRA LIMA

Chefe do Departamento de Supervisão Direta

Substituto

OSVALDO WATANABE

Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos

Substituto