Calendário de Obrigação Fiscal s/nº DE 23/04/2025

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 28 abr 2025

Dispõe sobre o Calendário de Obrigações Fiscais dos contribuintes do ICMS para o mês de maio de 2025.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS

DIAS

MAIO/2025

1

2

3

4

5

10

Aos Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima, apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - "GIAST" referente ao mês de Abril/2025, nos termos do Inciso II, do art. 759 do RICMS.


 

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12

Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 5º, do Convênio ICMS 236/21) referente à retenção do mês de Abril/2025.

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12

Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Abril/2025, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo (art. 808 do RICMS).

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12

Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Abril/2025, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto nº 4.335-E/01.

X

15

Recolher o ICMS diferencial de alíquota (Cláusula sexta, § 2º, do Convênio ICMS 236/21) referente ao mês de Abril/2025.

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15

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Abril/2025, conforme art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01.

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02/06

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 30 de Abril/2025, conforme art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01.

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20

Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – "GIM" referente ao mês de Abril/2025.

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20

Enviar os arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Abril/2025.

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20

Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Abril/2025.

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20

Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Abril/2025.

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Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no D.O.E. nº 1.238/96.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária) 

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 23 de abril de 2025.

(assinatura eletrônica)

FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVA

Chefe da Divisão de Tributação