Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº DE 26/10/2023

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 out 2023

Divulga o Calendário de Obrigações Fiscais dos Contribuintes do mês de Novembro/2023.

    ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS
DIAS NOVEMBRO/2023 1 2 3 4 5
10 Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota compartilhado (§ 5º, Cláusula  sexta, Convênio ICMS 236/21), referente à retenção do mês de Outubro/2023.   X      
10 Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Outubro/2023, de COMBUSTÍVEIS derivados ou não de Petróleo. (Art. 808 do RICMS)   X      
10 Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Outubro/2023, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo  comestível, conforme Decreto nº 4.335-E/01.   X      
10 Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - “GIAST”,  referente ao mês de Outubro/2023, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.   X      
16 Recolher o ICMS diferencial de alíquota compartilhado (§ 2º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/15), referente ao mês de Outubro/2023.   X      
16 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Outubro/2023, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01.         X
30 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Outubro/2023, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01.         X
20 Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM”, referente ao mês de Outubro/2023. X   X X  
20 Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Outubro/2023. X   X    
21 Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Outubro/2023. X        
21 Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Outubro/2023. X        

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no D.O.E. nº 1.238/96.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 26 de outubro de 2023.

(assinatura eletrônica)

FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVA

Chefe da Divisão de Tributação