Calendário de Obrigação Fiscal SEFAZ s/nº DE 25/07/2023

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 25 jul 2023

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE AGOSTO DE 2023.

 

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS

DIAS

AGOSTO/2023

1

2

3

4

5

10

Recolher o ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota compartilhado (§ 5º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/15), referente à retenção do mês de Julho/2023.

 

X

 

 

 

10

Recolher o ICMS substituição tributária interestadual referente à retenção do mês de Julho/2023, de COMBUSTÍ-VEIS derivados ou não de Petróleo. (Art. 808 do RICMS)

 

X

 

 

 

 

10

Recolher o ICMS substituição tributária referente à retenção do mês de Julho/2023, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto nº 4.335-E/01.

 

 

X

 

 

 

 

10

Os Contribuintes Substitutos estabelecidos fora do Estado de Roraima apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - “GIAST”, referente ao mês de Julho/2023, nos termos do Inciso II, do Art. 759 do RICMS.

 

 

X

 

 

 

15

Recolher o ICMS diferencial de alíquota compartilhado (§ 2º, Cláusula quinta, Convênio ICMS 93/15), referente ao mês de Julho/2023.

 

X

 

 

 

15

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 01 a 15 de Ju-lho/2023, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01.

 

 

 

 

X

31

Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias no período de 16 a 31 de Ju-lho/2023, conforme Art. 76 do Decreto nº 4.335-E/01.

 

 

 

 

X

21

Apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS – “GIM”, referente ao mês de Julho/2023.

X

 

X

X

 

21

Recolher o ICMS NORMAL referente ao mês de Julho/2023.

X

 

X

 

 

21

Recolher o ICMS no regime de APURAÇÃO SIMPLIFICADA referente ao mês de Julho/2023.

X

 

 

 

 

21

Envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês de Julho/2023.

X

 

 

 

 

Anexo I da SEFAZ/PORTARIA Nº 002/96, publicada no D.O.E. nº 1.238/96.

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) Estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 4.335-E/2001.

Boa Vista/RR, 21 de julho de 2023. (assinatura eletrônica)

FABRÍCIO TANAJURA MATIAS SILVA

Chefe da Divisão de Tributação